Migalhas de Peso

Pressa de que?

A prisão dos condenados do mensalão, determinada durante o feriado da proclamação da República, demonstrou tratamento diferenciado destes condenados para com todos os outros.

25/11/2013

Durante o feriado assistimos uma vontade fora de comum em se cumprir os mandados de prisão dos condenados no denominado processo do mensalão. A questão que se coloca é: qual a razão de tanta pressa? É normal o presidente do Supremo trabalhar durante o feriado para determinar a prisão de condenados mesmo antes da carta de sentença? Por que os condenados tiveram que ser presos no sábado, transportados a Brasília, fora de seus domicílios e ainda ficarem em regime mais gravoso do que o imposto pela sentença?

A prisão contraria a decisão do próprio pleno do STF e demonstrou um tratamento absolutamente diferenciado destes condenados para com todos os outros. Em que outro caso o Supremo trabalha no final de semana para prender condenados o quanto antes? Em quais casos o Supremo determina aeronave para buscar os presos em seus Estados e leva-los ao DF? Como se vê, foram sim os condenados tratados de forma diferenciada de todos os demais. E nesse caso não para favorecê-los, ao contrário. Foram vítimas de abuso.

Não é possível imaginar, nem mesmo por um único dia que uma pessoa seja presa em regime mais gravoso que sua condenação. Qualquer pessoa que conhece minimamente prisão sabe o que é passar um único dia preso em regime fechado. Isso sendo condenado para tanto, que dirá aqueles que foram indevidamente colocados nesse regime.

Durante todo o andamento desse processo alegou-se que os condenados buscavam privilégios, procuravam tratamento diferenciado. O que se viu aqui foi bem o oposto. Condenação não é vingança. Decisão judicial não deve ser instrumento político. A pena não merece regozijo. Os condenados não merecem empatia, nem desprezo, mas sim devem cumprir suas penas, na medida das condenações impostas. Isso é o óbvio, é o que determina a lei – e ir além do que determina o direito é abuso de direito, coação ilegal.

Impõe-se, ainda, que os condenados cumpram as penas em seus domicílios, próximo de seus parentes. Isso não é favor nem exceção: é – ou ao menos deveria ser - direito de todo e qualquer preso. Assim determina a lei e cabe ao Supremo dar o exemplo.

Há notícia de condenado doente, necessitando de cuidado. Aqui também a lei confere proteção à situação. A prisão domiciliar é permitida por lei, não deixa de ser punição (pois ainda que no espaço do lar, a liberdade de ir e vir do condenado é severamente restringida) e resguarda o preso que necessita de tratamento. Novamente, não se trata de privilégio, é direito destes e de tantos outros presos. O castigo da pena não pode e nem deve levar a morte. Aquele que comprovadamente não tem condições para ficar preso, principalmente em se tratando de condenado a regime semiaberto a prisão domiciliar é uma alternativa, não deve ser desconsiderada, e em muitos casos evitará o pior.

Não obstante os comentários que virão, não se trata de ser ou não petista. A questão é outra: trata-se de princípios norteadores de um Estado Democrático de Direito. E no caso os vejo invertido. Num Estado Democrático maduro a pressa seria para soltar as pessoas, não para prender. As prisões ocorrem nos feriados – e no caso comentado, ainda com direito a comemoração extra pela "coincidência poética" com o feriado da República - , enquanto as solturas demoram dias. Para a prisão basta um mandado, para soltura há necessidade de comprovar com a autoridade sua veracidade.

Enfim, estamos às avessas. É mais importante prender que soltar. E o Supremo, na pessoa do seu presidente, infelizmente, no caso presente manteve essa lógica. Essa poderia ser uma grande oportunidade para mudarmos as coisas. E, ao contrário do que muitos pensam, não foi dessa vez. Quem sabe na próxima.

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*Roberto Podval é advogado do escritório Podval, Antun, Indalecio Advogados.







*Maíra Zapater é advogada e professora universitária.







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