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Proposta de Estatuto da Metrópole causa preocupações

Proposta de Estatuto da Metrópole causa preocupações à medida que fica facilitada a subordinação dos municípios ao Estado-membro.

22/11/2013

No dia 11/11/13, o deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA) apresentou proposta de substitutivo ao PL 3.460/04 do "Estatuto da Metrópole", no qual se destaca a proposta de transferência de competências municipais aos Estados. A ideia é que este "Estatuto", inspirado no "Estatuto da Cidade", se transforme numa lei Federal com o objetivo de disciplinar as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, e está sendo analisado por uma Comissão Especial, no âmbito da Câmara dos Deputados. Trata-se de projeto antigo, de 2004, do deputado Walter Feldmann (PSB/SP).

Explicitando o referido destaque, trata-se de transferir ao Estado-membro a competência para legislar sobre uso e ocupação do solo urbano, passando a se reconhecer à Assembleia Legislativa a competência de aprovar plano diretor, que deverá ser cumprido pelos municípios integrantes da região metropolitana ou da aglomeração urbana, bem como também a competência para aprovar e disciplinar operações urbanas no âmbito desses municípios. Dispositivo semelhante, em lei estadual complementar que institui a região metropolitana do Rio de Janeiro, foi declarado inconstitucional em julgamento do Supremo Tribunal Federal, concluído em 6 de março deste ano.

O projeto prevê ainda que, na governança da região metropolitana e da aglomeração urbana, haverá paridade entre o Estado-membro e os municípios. Isso gera uma situação na qual basta ao governador conseguir a adesão de apenas um dos prefeitos da região metropolitana para ter total controle sobre as decisões. Observe-se que a região metropolitana é instituída por lei complementar estadual, sendo que esta mesma lei complementar deve também definir quais municípios dela fazem parte, ficando bastante facilitada a subordinação dos municípios ao Estado-membro. Isso praticamente anula a Constituição Federal, que reconhece ao Município a autonomia de ente federativo.

O STF, no citado julgamento da lei complementar que institui a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, deixou claro que compete ao legislador estadual, na lei complementar que instituir a região metropolitana, decidir o seu formato de governança. A decisão foi de deixar em aberto até se o Estado-membro participa ou não da região metropolitana. A proposta de substitutivo apresentada, ao prever como obrigatória a participação do Estado-membro, contraria essa orientação do STF.

Evidente que a proposta de substitutivo está sendo submetida ao debate, e, por isso, com certeza, deve ser aperfeiçoada por meio de emendas. Com isso, o esforço do deputado Zezéu Ribeiro, em fazer avançar proposta há tantos anos com tramitação paralisada, merece elogios. O mesmo esforço se espera dos setores atingidos, que devem levar suas preocupações e sugestões ao processo parlamentar, porque, sem essa participação, haverá o grave risco de aprovação de uma lei que causará enormes prejuízos a setores importantes, como os de saneamento básico e de mobilidade urbana.

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* Wladimir Antonio Ribeiro é advogado da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.







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