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Ministério da Previdência Social divulga o FAP - Fator Acidentário de Prevenção 2014

O FAP atua elevando ou reduzindo a contribuição do RAT - Riscos Ambientais do Trabalho.

22/10/2013

O Ministério da Previdência Social divulgou no dia 30/9/13, o FAP - Fator Acidentário de Prevenção para 2014, bem como os índices de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitam as empresas verificarem o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE e os elementos que compuseram o processo de cálculo.

O FAP, como se sabe, consiste em um multiplicador a ser aplicado à alíquota da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), antigo SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), contribuição esta que financia os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa e que possui alíquotas variáveis de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o grau de risco da atividade exercida pela empresa, incidentes sobre o total da remuneração paga aos segurados empregados e trabalhadores avulsos no decorrer do mês.

De forma a individualizar a contribuição ao RAT, o FAP atua elevando ou reduzindo tal contribuição, no intervalo de cinco décimos a dois inteiros, onde são considerados os benefícios concedidos pelas empresas em razão de auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária e auxílio-acidente, bem como as CAT - Comunicações de Acidente de Trabalho.

Em que pese o nobre objetivo do FAP em incentivar as empresas a empregarem melhores condições de trabalho e de saúde aos seus trabalhadores, já não nos espanta as ilegalidades praticadas pelo Ministério da Previdência Social, trazidas a tona na divulgação dos fatores e dos elementos que compõem o cálculo, tais como a omissão de informações sobre o real número de afastamentos considerados pela Previdência Social, sobre a taxa de rotatividade considerada pela Previdência Social, dentre outros.

Assim, com a divulgação do FAP, alertamos para uma atenta análise dos elementos e informações que compõem seu cálculo e, caso estas não sejam disponibilizadas de forma detalhada, impedindo de verificar se os índices de freqüência, gravidade e custo considerados na composição do cálculo estão corretos, acreditamos haver espaço para a contestação do índice, através de recurso administrativo ou até mesmo medida judicial, de modo a se obter o correto FAP, de acordo com os critérios legais estabelecidos.

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* Fernando Vaisman é advogado do escritório Almeida Advogados.

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* Homero dos Santos é advogado do escritório Almeida Advogados.

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