Migalhas de Peso

Que Pena

Os registros de violência urbana crescem como se nada mais pudesse ser feito.

18/10/2013

As barbáries contra os que se colocavam à margem das ordens predominantes, assim chamados de transgressores ou criminosos, eram tantas que mesmo as pessoas com algum poder de indulgências demoravam a se manifestar. Como se fossem reféns do medo.

Mas quem ao longo de mais de dois séculos aos dias de hoje não ouviu dizer que a pena criminal tem como sentido final ressocializar a pessoa para que uma vez cumprida a condenação possa então retornar ao seio da sociedade reintegrando-se como pessoa limpa do erro, retomando vida normal com direitos, deveres e sem discriminações?

Isso foi ideia de um filosofo e também jurista italiano – César Bonesana, (1738/1794), depois conhecido como Conde de Beccaria, autor do clássico "Dos Delitos e das Penas", que deveria ser leitura obrigatória diária de todos os governantes e dos chamados operadores do Direito, em especial os juízes, os membros do Ministério Público, os responsáveis pelo sistema penitenciário e por que não também todos os jornalistas e os chamados formadores de opinião que por tudo vivem a clamar por cadeia, mais cadeia! Para os outros, é claro.

Evandro Lins, fundador com Hermes Lima, Sergio Buarque, João Mangabeira e Antonio Houais, dentre outros, do Partido Socialista Brasileiro, sempre condenou o nosso sistema prisional apontando-o como escola do crime. Isto para dizer que a pessoa que é mandada à prisão para cumprir sua pena e por direito seu receber do Estado as condições para ser ressocializada, quando sai de lá retorna, quase sempre, muito revoltada e bem mais tendente ao crime do que quando entrou.

Isso é verdadeiro e não só no Brasil, também em outros países nos quais cerca da metade dos egressos das penitenciárias voltam a delinquir em media um ano e meio após ganharem a liberdade.

Quanto a mandar para a cadeia apenas os sentenciados por crimes de maior potencial ofensivo como, por exemplo, os homicidas, os estupradores, os traficantes de drogas, os peculatários, restando para os demais as penas alternativas como a prestação de serviços comunitários ou, conforme cada caso, pesadas multas, a discussão não prospera porque há uma resistência enorme entre os que não contendo suas emoções fortes estão a esbravejar por muitas vezes a mesma palavra – cadeia!

Relembro outra vez o mestre Evandro Lins e Silva, cujo pai foi juiz de Direito em Itapecuru Mirim, no Maranhão. Justiça não é vingança! A pena criminal é remissão do erro do sentenciado.

A violência urbana transita pelas ruas, ataca as pessoas nas esquinas, nas paradas de ônibus, nas praias, faz arrastões nos restaurantes, assalta casas sob a luz dos dias.

Os registros seguem num crescendo como se nada mais pudesse ser feito. Quebra a autoridade do poder público, adentra a penitenciária e lá dentro alcança o seu extremo limite – os detentos degolam-se entre si.

Agora o presidente da República da Itália, um senhor de 82 anos de idade chamado Giorgio Napolitano, mandou projeto de lei aos Deputados Federais propondo mandar soltar todos os presos condenados a menos de três anos de reclusão.

Ao todo, serão vinte e quatro mil presos a serem libertados. Na Itália atualmente existem sessenta e cinco mil pessoas superlotando as cadeias de um sistema com apenas quarenta e oito mil vagas.

O Orçamento Público na Itália não tem mais recursos para manter tanta gente na cadeia só comendo e dormindo sem fazer nada. E não é só por isso. O sistema de lá também não oferece mínimas condições para a ressocialização.

O governo da União Europeia estabeleceu que todo preso tem direito a um mínimo de quatro metros quadrados de espaço em cada cela.

________________

*Edson Vidigal é ex-presidente do STJ e professor de Direito na UFMA


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Evandro Lins e Silva - 100 anos

18/1/2012

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024