Migalhas de Peso

Domésticas: Acordo Coletivo

Em agosto, foi firmado, entre a Federação e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos.

18/9/2013

Entrou em vigor dia 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos.

Essa convenção coletiva de trabalho é válida em 26 cidades da Grande São Paulo, excluídos os municípios como São Paulo, São Bernardo, Santo André, São Caetano e Diadema isto porque os sindicatos que os representam não são filiados à Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo que firmou o acordo.

O acordo firmado entre a Federação e o Sindomésticas - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo tem força de lei e deverá ser cumprida nessas 26 cidades.

Apesar da restrição regional, o acordo que detalha práticas, direitos e deveres dos trabalhadores domésticos deve incentivar a elaboração de outras convenções.

Entre os destaques do acordo está o piso salarial de R$ 1.200 para domésticos que dormem no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do empregado. Para babás de uma criança o piso será de R$ 1.600, para as que cuidam de duas, R$ 2.000, desde que durmam no trabalho. O valor mínimo pago aos cuidadores de idosos é de R$ 2.300.

Para os que não dormem no serviço o piso continua sendo o salário mínimo do Estado de São Paulo, R$ 755, por oito horas de trabalho e fazer no máximo mais duas horas extras.

Outras regras firmadas no acordo são a obrigatoriedade do demonstrativo de pagamento ao trabalhador doméstico, mecanismo para registro de jornada de trabalho.

O horário de almoço ou de descanso durante a jornada foi reduzido de uma hora para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado e aprovação dos sindicatos.

Fornecimento obrigatório de alimentação pelo empregador no local de trabalho é outro item do acordo que entrará em vigor. É possível, também, pagar cesta básica (25Kg), desde que previsto em contrato.

Já os auxílios valerão para todos os empregados domésticos após a regulamentação do governo, quais sejam, auxílio-creche para empregados com filhos de até 05 anos; salário família e seguro contra acidente de trabalho.

_____________

* Lilian Knupp Pettersen é advogada do escritório Albino Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024