Migalhas de Peso

“O novato”

A despeito das divergências, e mesmo com elas, o STF deve se unir em nome dos direitos e garantias fundamentais, em nome da dignidade da pessoa humana, enfim, em nome da Constituição que já foi chamada de “Cidadã”.

17/9/2013

Segundo Aurélio, novato - substantivo masculino – quer dizer: “1. Estudante novel; calouro; 2. Pessoa inexperiente, bisonha; principiante, noviço, neófito”.

Ao se referir ao ministro Luís Roberto Barroso a quem, também, se refere como amigo, o festejado ministro Marco Aurélio de Mello coloca no ar dúvida sobre a capacidade de um dos maiores constitucionalistas e juristas do país. O nome de Barroso, professor titular da Faculdade de Direito da UERJ e autor de diversas obras de referência na academia, foi cogitado e lembrado inúmeras vezes, há alguns anos, para integrar o STF, o que efetivamente ocorreu em maio do corrente ano. Com tradição garantista e de respeito aos direitos fundamentais integrou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Homem sereno, mas de posições firmes, Barroso foi um dos nomes mais celebrados no mundo jurídico quando indicado para compor a mais alta corte do país.

Na última sessão, 11/9, do STF, na qual se discutia a admissibilidade dos embargos infringentes na ação penal 470 – “mensalão” -, de competência originária do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, respondendo as críticas, como um gentleman, afirmou com toda consistência, tal como os verdadeiramente comprometidos com os direitos fundamentais, que não julga para a multidão, julga pessoas. Estando subordinado à sua consciência e à Constituição, sem se importar com as manchetes dos jornais do dia seguinte.

De tal modo, o “novato” assevera a independência do juiz, garantia do próprio Estado Democrático e de Direito. Independência de quem julga de acordo com o Direito, com a consciência, sem medo, alheio às pressões e comprometido com aquilo que acredita ser certo e justo, independente, como bem salientou Barroso, da repercussão. Sem se importar com a opinião pública que há séculos é a pior das opiniões, como já disse o poeta e dramaturgo francês Sébastien-Roch Chamfort.

Necessário advertir que aquele que é festejado e aplaudido hoje pela opinião pública pode se tornar vítima amanhã desta mesma opinião por ter contrariado seus interesses que oscilam ao sabor dos ventos.

Quem não se recorda dos ataques injustos e levianos feitos contra Gilmar Mendes, um dos mais garantistas ministros do STF. O próprio ministro Marco Aurélio de Mello quantas vezes foi questionado por ter proferido o solitário voto vencido naquele Corte, mas sempre coerente com aquilo que acreditava. Antes mesmo do início do julgamento da AP 470 (“mensalão”), o ministro Dias Toffoli foi, também, duramente censurado e apesar das pressões vem julgando com firmeza e honestidade intelectual. E apenas para citar mais um caso, talvez o mais evidente neste histórico julgamento, o do ministro revisor Ricardo Levandowski, que vem sofrendo os mais absurdos e desrespeitosos ataques simplesmente por julgar com independência, consciência e de acordo com o direito que acredita. Agora, as investidas são contra o “novato”. Quem será o próximo alvo?

Não é demais lembrar que o STF é composto de 11 ministros e que o peso do voto do mais novo integrante da Corte e do decano é o mesmo. A divergência é salutar, não que toda unanimidade seja burra como disse o torcedor ilustre do fluminense Nelson Rodrigues, assim lembrado, pelo ilustrado Marco Aurélio na citada sessão, mas, sobretudo, porque da divergência muitas vezes brota o consenso e, ainda que não brote, é necessário que o direito de emitir opiniões diferentes, mesmo com as quais não se concorde, como bem já proclamou Voltaire, seja assegurado. Principalmente em órgãos colegiados. A despeito das divergências, e mesmo com elas, o STF deve se unir em nome dos direitos e garantias fundamentais, em nome da dignidade da pessoa humana, enfim, em nome da Constituição que já foi chamada de “Cidadã”.

Oxalá, que todos os julgadores “novatos” sejam independentes como o ministro Luís Roberto Barroso, sejam eles jovens ou não, já que nunca é tarde para trilhar o caminho traçado pelo direito e pela justiça.

Por fim, como foi dito pelo jurista e processualista uruguaio Eduardo Couture Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo”.

____________

*Leonardo Isaac Yarochewsky é advogado criminalista da banca Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados, professor de Direito Penal da PUC-Minas e defensor de Simone Vasconcelos na Ação Penal 470.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024