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Desafios iniciais do empresário estrangeiro no Brasil

O primeiro grande duelo entre o empresário estrangeiro e a burocracia é registrar o seu contrato social (ou estatuto) em uma das 28 juntas comerciais brasileiras.

14/8/2013

Os desafios de um empresário estrangeiro que pretende expandir seus negócios no Brasil, através da abertura de uma empresa brasileira com participação societária estrangeira, vão muito além do setor corporativo.

O primeiro desafio do empresário estrangeiro é poder entender aquilo que nem todos os brasileiros são capazes: a burocracia dos departamentos públicos e privados. Consequentemente a boa expectativa desse empresário, na maioria das vezes, é substituída por incertezas e preocupações.

O primeiro grande duelo entre o empresário estrangeiro e a burocracia é registrar o seu contrato social (ou estatuto) em uma das 28 juntas comerciais brasileiras.

Ainda que haja um órgão central controlador, o DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio, as juntas comerciais parecem proceder de acordo com as suas próprias regras. Criam exigências descabidas, mudam de interpretação de acordo com o técnico responsável e são extremamente morosas. Enfim, o primeiro ato para que a nova empresa possa iniciar as suas atividades corre o risco de se tornar o primeiro e grande pesadelo.

Após registrar o ato constitutivo, esta nova empresa passa por novas e longas etapas, como a obtenção do CNPJ.

Muitas vezes a RF, órgão responsável por emitir o CNPJ de empresas, é extremamente desatenta na análise da documentação. Cria exigências descabidas, ao ponto extremo da necessidade de algum preposto do empresário estrangeiro ter que agendar uma reunião com algum técnico deste órgão, para que seja apontado que não havia motivo para a exigência formulada. Obviamente que todos esses desagradáveis passos resultam em mais lentidão para o início de funcionamento da nova empresa.

As desgastantes etapas burocráticas que o empresário estrangeiro terá que vivenciar se estendem para as secretarias das fazendas estaduais, prefeituras municipais, conselhos profissionais e agências reguladoras.

Após superar os traumáticos registros públicos necessários para a nova empresa iniciar as suas operações, o empresário estrangeiro terá que se submeter a um novo desafio, desta vez com a finalidade de se obter uma conta bancária para esta empresa recém constituída.

Os bancos brasileiros são controlados pelo BC, contudo cada banco possui uma política diferente. Até aí tudo bem, afinal são instituições privadas. No entanto a maioria dos bancos promete um determinado prazo para abertura de conta bancária e consegue abrir (isso quando consegue) após o dobro, ou triplo, do prazo inicialmente prometido. Ou seja, isso resulta em uma empresa que está aberta e operando, mas sem condições de receber pelo serviço prestado ou pelo produto vendido.

A burocracia inicial para abertura da empresa será o cartão de visitas ao empresário estrangeiro que pretende investir no Brasil. Este empresário estrangeiro que já se dispôs a enfrentar uma elevada carga fiscal, um alto risco com a justiça trabalhista, uma labiríntica legislação e um alto custo com matérias que não são previstas em outros países (como investimentos em segurança, gastos com despachantes, cartórios, entre outros), terá que passar por toda esta nebulosa fase inicial para poder operar no Brasil.

Durante o tempo perdido, em razão da burocracia, empregos deixam de ser ofertados e negócios deixam de ser fechados. Em substituição a fatores positivos, cria-se a desconfiança por parte do empresário estrangeiro em permanecer investindo no Brasil.

Finalmente, enquanto o Brasil permanecer mantendo esta política burocrata para a abertura de novos negócios, certamente este fator será significante para o aumento do Risco-Brasil e, por consequência, a diminuição da atratividade de potenciais investidores estrangeiros. Até que esta sistemática não seja alterada, será o eterno país do futuro.

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* Fábio C. Azevedo é advogado do escritório Angélico Advogados.

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