Migalhas de Peso

A sede do TRF da 1ª região em Belo Horizonte

"Minas e os mineiros esperam dos agentes do Estado o resgate dessa dívida para com os seus cidadãos."

2/8/2013

A capital Federal da república, Brasília, não representa, nem simboliza, região alguma do país. É e foi construída como sede do governo Federal. Esta, a sua finalidade primeira e única, seu compromisso e sua missão.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, acaba de conceder liminar, em medida cautelar na ADIn 5.017, requerida pela Associação Nacional dos Procuradores Federais, que suspende os efeitos da EC 73/13, impedindo, assim, a criação de novos TRFs, dentre eles o de MG. Dentre os argumentos utilizados na concessão da liminar estaria o "vício de origem", já que a iniciativa da PEC em causa não nasceu do Poder Judiciário, por seus órgãos superiores. A fundamentação adotada para a liminar é extensa. Suscita questão de natureza orçamentária, o alto preço da implementação de novos tribunais; o desarranjo das carreiras de juízes e procuradores de justiça; o grave problema enfrentado com o juizado de pequenas causas que reclama prioridade; transcreve excertos de levantamento feito pelos acreditados IPEA e Centro de Estudos da JF; lembra, aponta, enfim, as vicissitudes que vive o Poder Judiciário, muito bem conhecidas, pela toga ou pela beca. São argumentos ponderosos. Não é disso, no entanto, que se quer tratar aqui.

Importante é que a iniciativa da ANPAF com a sua ADIn, e a canetada do ministro Joaquim Barbosa sugerem outro caminho, para se não veja frustrada a indispensabilidade da sede do TRF em Belo Horizonte/MG. O desejo dos mineiros não pode ser frustrado.

Retomo a questão no ponto ainda não ferido. Brasília, o DF, em boa e correta interpretação do tão conspurcado texto constitucional, há de ser sede dos tribunais Federais superiores. Os TRFs não o são, porque são tribunais de 2ª instância. É anomalia ter um tribunal Federal regional sediado em Brasília posto que 'tribunal regional'. Em recente entrevista, teria dito o ministro Barbosa, de sua preferência pela criação de "câmaras regionais" ou algo semelhante, ampliando a presença de grupos julgadores noutras capitais. Seria, inclusive, 'mais barato'. A solução é razoável. Não resolve, todavia, a questão da sede do TRF da 1ª região que, estando em Brasília, está no endereço e território errados.

A nossa pregação, para tanto conclamamos todas as instituições das carreiras jurídicas e políticas (advocacia, magistratura, procuradorias, empresas clientes nos processos de interesse, na esfera da JF, deputados e senadores, enfim), curiosamente, é até conciliadora dos interesses. O Estado de MG responde por mais da metade dos recursos e ações que são julgados no TRF da 1ª região, logo a 'região' onde deverá, por imperativo lógico, abrigar a sua sede, é MG, e seu endereço, Belo Horizonte. Observe-se que a solução que defendemos é, ao mesmo tempo, conciliadora, correta, viável, mais barata e confere, filosoficamente, com o que pensa o presidente da suprema corte, inclusive.

Segundo o pensamento de Thomas Hobbes, autor do 'Leviatã', uma 'xangrilá', a lei não é feita pelo jurista, mas pela autoridade. O ministro Barbosa tem demonstrado que exerce com indiscutível gosto, a autoridade de que desfruta em função de seu cargo. Mineiro que é de Paracatu, pode tomar a iniciativa de – cumprindo a lei e a constituição – encaminhar proposta de lei trazendo para Minas a sede do TRF da 1ª região que aqui já deveria estar. Seria, no caso, o exercício salutar do munus de seu poder, como autoridade e como jurista. Minas e os mineiros esperam dos agentes do Estado o resgate dessa dívida para com os seus cidadãos.

_______

* José Anchieta da Silva é advogado do escritório José Anchieta da Silva Advocacia – JASA.





Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024