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Chegou a hora de um novo Código Comercial brasileiro

"Se efetivamente for para modernizar, desburocratizar e dar um salto de qualidade na legislação empresarial, que seja muito bem-vindo o novo Código Comercial brasileiro", afirma o autor.

31/7/2013

Normalmente impressiona e surpreende a informação de que o Código Comercial brasileiro é datado de 1850, ou seja, da época do Brasil Império. Claro, todavia, que com o passar do tempo, muito do que nele estava previsto foi revogado, novas leis surgiram para atender e regular pontualmente os anseios da realidade econômica brasileira, tendo como ápice a edição do atual CC, que entrou em vigor em 2003. O atual CC revogou toda a "Parte Primeira" do Código Comercial de 1850, correspondente ao Direito Comercial Terrestre. Do vetusto Código Comercial restou apenas a parte correspondente ao "Comércio Marítimo" e, por óbvio, a correta interpretação de seus dispositivos também mudou com o passar dos anos.

Seguindo a experiência do CC Italiano de 1942, o atual CC brasileiro buscou unificar, em um único diploma legal, as regras de Direito Civil e Direito Empresarial, prevendo um livro inteiro denominado "Do Direito de Empresa". Assim, quando se fala em um novo Código Comercial, o foco não está na revisão do Código Comercial de 1850, mas do atual CC, que acabou de completar 10 anos.

Os críticos à ideia de um novo Código Comercial defendem que, diante do dinamismo do Direito Empresarial, é muito mais conveniente e célere a revisão e alteração pontual da legislação empresarial, o que seria mais eficaz do que o longo e burocrático trâmite legislativo de um Código. De outro lado, quem defende a criação do novo Código Comercial o faz fundamentado na necessidade de uma grande revisão unificada do tema, o que facilitaria o entendimento da matéria e o conhecimento dos direitos e obrigações próprias do empresário.

A discussão quanto a ser ou não adequada a unificação meramente formal do Direito Civil e Direito Empresarial, ou seja, prever regras destes dois ramos do Direito em um mesmo Código ao invés de fazê-lo em Códigos distintos, não deveria ser algo de grande importância, pois continuam como regras distintas, com principiologia e objetivos próprios. Na prática, todavia, não é o que tem se demonstrado, pois a unificação formal destas normas no nosso atual Código Civil tem causado incertezas quanto à correta interpretação e aplicação de seus dispositivos.

É neste ambiente que surge um movimento legislativo para a criação de um novo Código Comercial brasileiro. Movimento este que, na pior das hipóteses, servirá como incentivo a repensar o Direito Empresarial, fomentar as discussões sobre os seus temas e resgatar sua importância e autonomia, bem como o respeito às suas regras e princípios básicos.

É com esta proposta que está tramitando, a passos largos na Câmara dos Deputados, o PL 1.572/11, apresentado pelo deputado Federal Vicente Cândido (PT/SP), com base em uma minuta elaborada pelo Prof. Dr. Fábio Ulhoa Coelho, que tem por finalidade a criação de um novo Código Comercial brasileiro. A importância que tem sido dada a este PL é evidenciada quando a Câmara dos Deputados decidiu por congelar os debates em torno de um novo CPP, para dar prioridade ao projeto do novo Código Comercial. Isto se deve ao fato de que o regimento interno da Câmara dos Deputados impede a análise simultânea de mais de dois Códigos. Assim, foi dada prioridade aos projetos do novo Código Comercial e de um novo CPC.

Recentemente, no dia 7/5/13, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL), instalou uma comissão de juristas com a responsabilidade de também elaborar, em um prazo de 180 dias, um anteprojeto de novo Código Comercial. Tal comissão é composta por 19 renomados juristas, sob a coordenação do ministro do STJ João Otávio de Noronha e relatoria do prof. dr. Fábio Ulhoa Coelho, cuja escolha foi natural, na medida em que se busca uma conciliação e não uma competição entre os trabalhos de referida comissão com o texto já em trâmite perante a Câmara dos Deputados. A expectativa, portanto, é que os trabalhos resultantes desta Comissão permitam que se acelere a discussão no Senado Federal sobre tão importantes temas, "se" e "quando" o PL 1.572/11 for aprovado na Câmara dos Deputados.

Na visão do ministro João Otávio de Noronha "o Brasil precisa urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente, capaz de fortalecer as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o país no mercado comercial globalizado."

Se efetivamente for para modernizar, desburocratizar e dar um salto de qualidade na legislação empresarial, que seja muito bem-vindo o novo Código Comercial brasileiro, pois este é o anseio de todos aqueles que estão diretamente envolvidos com a atividade empresarial.

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* Gustavo Teixeira Villatore é advogado do escritório Katzwinkel & Advogados Associados.







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