O art. 42 da Lei de Propriedade Industrial dispõe:
“Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
I – produto objeto de patente;
II – processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.”
Assim, o titular de uma patente de 2º uso não pode impedir terceiros de produzir o medicamento, pois ele é idêntico ao de 1º uso (que se acha em domínio público). Também não pode impedir terceiro de colocar à venda, vender ou importar o medicamento, pela mesma razão: a formulação se acha em domínio público.
Resta do caput do art. 42 o verbo usar. Mas, quem usa o produto não é quem fabrica ou comercializa. Quem usa o produto em 2º uso é o consumidor. Este, se acha coberto pela exceção do inc. I do art. 43, que isenta os atos praticados por terceiros não autorizados em caráter privado e sem finalidade comercial.
O que resta então?
Anunciar, na embalagem ou na bula, a nova destinação do medicamento. Anunciar, então, seria o verbo que se aplicaria. No entanto esse verbo não se acha nas previsões do caput do art. 42, redigido em obediência ao acordo TRIPs.
Além do mais, tal proibição significaria violação ao direito constitucional de livre expressão.
Não se vislumbra, assim, qualquer enquadramento nos verbos previstos no art. 42: produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar.
Vejam-se os dois incisos do art. 42: produto objeto de patente – não é o caso, como exposto; processo patenteado – também não é o caso, pois não se trata de processo; portanto, também não se trata de produto obtido por processo patenteado.
Qual poderia ser o teor de uma sentença proferida num processo de contrafação de patente de 2º uso? Proibir o réu de praticar 2º uso, ou sugerir ao consumidor tal 2º uso?
Como se vê, não se trata de falta de atividade inventiva, mas de falta de previsão legal. Ou, falta de lógica...
Imaginemos um caso real de 2º uso.
Os nazistas inventaram tomar champagne num sapato feminino. O champagne continua sendo fabricado e vendido pelas fábricas de bebidas; os calçados pelas fábricas de sapatos.
Mas a venda de uma garrafa de champagne ao lado de um sapato feminino em embalagem transparente seria um 2º uso de exclusividade do III Reich. Uma espécie de patente de comercialização.
Ainda um aperfeiçoamento poderia ser acrescentado: um sapato impermeável para não vazar o champagne. Esse sapato também serviria para ser usado em dias de chuva. Terceiro uso...
Leia também o artigo "Patente de 2º uso" (parte I)
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* Newton Silveira é advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados.