Uma das questões relativas à internet que vem causando muita controvérsia entre concorrentes é o serviço de busca paga oferecido pelo Google chamado de "Adwords".
Em linhas gerais, por esse serviço pago é possível cadastrar palavras-chaves que, quando procuradas no serviço de busca do Google, retornam o nome do contratante do serviço, a ele se associando.
Fazendo uso desse serviço, muitas empresas cadastram o nome de seus concorrentes para que, quando buscados esses nomes, tenha nos resultados listados também o seu próprio nome.
Essa prática vem sendo alvo de controvérsias, que resulta em intensa troca de notificações entre concorrentes e ao próprio Google, para que ponha fim à prática. Muitas vezes esse procedimento viola não apenas o nome do concorrente, mas mesmo suas marcas registradas.
Em recente decisão, a Suprema Corte francesa, entretanto, reconheceu o direito de um concorrente cadastrar no Adwords o nome do outro.
O caso envolveu as empresas Cobrason e Solutions, ambas vendedoras online de produtos de vídeo e hi-fi.
A Solutions contratou o serviço Adwords e cadastrou o nome de sua concorrente. Quando o cliente em potencial faz a busca por "Cobrason" no google.fr o resultado traz link comercial para a Solutions, acompanhado da seguinte mensagem: "Porque você deveria pagar mais?".
A Cobrason processou a Solutions, o Google France e o Google Inc. por concorrência desleal e propaganda enganosa.
O juízo parisiense condenou a Solutions e o Google Inc. solidariamente por propaganda enganosa e concorrência desleal, fixando montante indenizatório de 100.000,00 euros. Isentou o Google France de responsabilidade, entendendo que o Google Inc. era o único responsável pelos contratos e provedor de hospedagem para o endereço www.google.fr, sendo o Google France mero subcontratado daquele para atender os usuários franceses.
A sentença foi, entretanto, anulada pela Suprema Corte, por três motivos:
1) Que o entendimento de que o Google Inc. seria, com a Solutions, responsável por concorrência desleal está em desacordo com a reponsabilidade limitada atribuída a provedores de serviços de hospedagem, de acordo com o Artigo 6-I-2 da Lei Relativa à Economia Digital. Essa interpretação é consistente com a interpretação adotada pela Corte de Justiça Europeia.
2) Que não haveria concorrência desleal porque inexistiria risco de confusão entre os websites da Cobrason e da Solution. O entendimento é que seria necessário detectar a efetiva confusão do usuário comum de internet para que houvesse responsabilização por concorrência desleal. Que simplesmente abordar clientes do concorrente, por si só, não caracteriza concorrência desleal, a menos que houvesse sido detectado comportamento desleal.
3) Que não havia propaganda enganosa como prevista no artigo L121-1 do Código do Consumidor (francês). Que nem o link para o website da Solutions ou a mensagem “porque você deveria pagar mais?” se constituiriam em risco de confusão ou induziriam ao entendimento de haver ligação econômica entre as empresas Solution e Cobrason.
Essa decisão evidencia que o uso do nome ou da marca de concorrente pode ser feito, com cautela, por meios de serviços como o Adwords, na França, atentando-se sempre para o fato de que o parâmetro investigado será o da efetiva confusão entre estabelecimentos na mente do internauta.
Por aqui a discussão ainda não tomou corpo robusto em nossos Tribunais, onde ainda não há massa crítica jurisprudencial a respeito, embora essa prática já seja muito difundida entre concorrentes nacionais.
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* Eduardo Dietrich e Trigueiros é advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados Advogados.