Migalhas de Peso

A PEC 37 – uma questão de credibilidade

O MP é um zagueiro valente, que tem a missão de reforçar a equipe brasileira para que esta não perca de muito para o time da corrupção.

20/5/2013

As contendas entre juristas quase sempre escondem paixões devidamente disfarçadas pelas citações em latim ou alemão.

Podem, às vezes, ser divertidas, principalmente, quando são estéreis e visam apenas ao deleite argumentativo.

A PEC 37 é um bom exemplo de matéria que nada tem de recreação e muito pouco de controvérsia jurídica.

Os procuradores insistem em sublinhar que não pretendem, em hipótese alguma, subtrair da polícia o poder investigativo. Ao contrário, na condição de "coadjuvantes", desejam apenas auxiliá-la nessa estafante tarefa.

Por outro lado, os defensores da ideia adversa sustentam que não é legítima, sequer razoável, a possibilidade de o investigador acusar mais tarde o investigado. Parece sensato, além de atender ao ordenamento jurídico nacional. Mas parece sensato em outro Brasil.

A reivindicação dos procuradores carece de sustentação elementar e a proposta devidamente embasada dos formuladores da ementa constitucional não pode ser rebatida no domínio do Direito. Entretanto, no caso em tela, melhor será ficar do lado do Ministério Público que apenas tem os fatos para socorrê-lo.

Na verdade, a sanha investigativa do MP teve início pela porta dos fundos, e, tal qual sublinham os versos de Chico Buarque, "foi chegando sorrateiro e antes que eu dissesse não, se instalou feito um posseiro...".

Aqui não se discute a legalidade de o Ministério Público acumular às suas funções constitucionais o direito de investigar. Aqui se discute a moralidade dessa prática.

O Ministério Público encontrou um atalho para as diligências investigativas; um bom atalho. Afasta a burocracia do procedimento, as idas e vindas de papéis e de medidas para a renovação de investigações truncadas e insuficientes, e confere perfeição e celeridade ao referido expediente. Mais ainda, dá credibilidade a todo o processo. Eis aí o resumo da discussão enfrentada desde o início sobre o tema. Ambas as partes silenciam para não ferir suscetibilidades da instituição policial, embora seja esse o cerne da questão.

Os defensores da rejeição da emenda constitucional referem-se, notadamente, a princípios constantes da Carta Magna apontando o artigo 37 que exige moralidade, honestidade e impessoalidade no exercício da função pública. Isto é, em termos vagos, dizem sem dizer que o MP é principal guardião dessas virtudes. É pena, mas não ousam expor com clareza o que lhes vai pela cabeça: o MP tem fé publica, a polícia tem descrédito público.

É verdade. Depois das Forças Armadas e da Igreja, o Ministério Público lidera o ranking das instituições mais confiáveis pelos brasileiros. De outro lado, 63% da população desconfiam da ação policial.

Há quem sustente que a Proposta de Emenda Constitucional 37 é inútil para a vedação de o Ministério Público, de per si, proceder a investigações. Isto por que jamais lhe foi conferida a atribuição em apreço. Ora, se a premissa é verdadeira, não haveria razão para tantos enfrentamentos sobre a matéria. Por outro lado, se existe a presunção de que a sua aprovação terá caráter meramente acadêmico, a sua rejeição parece convalidar a tese de que há fulcro legal para a atuação do MP em investigar eventuais suspeitos, mesmo na qualidade de coadjuvante.

Mas, afinal, será o propósito dos proponentes da emenda emprestar ao processo de investigação ajustamento jurídico adequado, definitivo e legítimo? Será que lhes move algum outro interesse? A aprovação da emenda atende às reivindicações de plena justiça dos brasileiros?

Parece difícil não guardar algum ceticismo sobre a boa fé dos autores da proposta.

Mas isso não importa. Importa, sim, questionar a importância da aprovação da emenda no cenário atual do país. A resposta é fácil. O Brasil não precisa dela para crescer, mas talvez não a rejeite quando alcançar, política e moralmente, a maturidade.

Em suma, o MP é um zagueiro valente, com a missão de reforçar a equipe verde e amarela para que esta não perca de muito para o time da corrupção.

É só isso.

___________

* Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva é advogado do escritório Candido de Oliveira – Advogados.

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