Migalhas de Peso

Visto para administrador estrangeiro e o impacto dos processos de reestruturação societária

O Brasil tornou-se um dos destinos preferidos por investidores e empresas estrangeiras para o desenvolvimento de suas atividades.

8/4/2013

Após adotar reformas estruturais relevantes nos últimos 18 anos, que passou pela bem sucedida estabilização inflacionária do Plano Real e posteriormente com a adoção de um arcabouço institucional de regime de metas de inflação, câmbio flutuante e de comprometimento com a austeridade fiscal, o Brasil tornou-se um dos destinos preferidos por investidores e empresas estrangeiras para o desenvolvimento de suas atividades, seja através da própria constituição de uma empresa ou de aquisição de uma empresa já existente.

De fato, a redução da inflação e o aumento real dos salários combinados com ampliação do emprego formal e da melhoria da distribuição de renda proporcionou uma escala de mercado para a produção e as vendas dessas empresas.

Neste contexto, é bastante comum referidas empresas enviarem executivos de sua confiança para administrar a sua subsidiária brasileira. Ocorre que, no Brasil, um estrangeiro somente pode assumir cargo de gerência de uma empresa brasileira quando possui um visto de trabalho permanente.

A concessão de referido visto pelo Ministério do Trabalho é sujeita a diversas formalidades, dentre elas, comprovação pela sócia estrangeira de investimento estrangeiro mínimo na empresa brasileira de R$ 150 mil a R$ 600 mil, dependendo do caso.

A análise do processo em referência demora, em média, oito semanas, o que dificulta bastante o desenvolvimento inicial da atividade da empresa brasileira receptora do investimento que não pode contar com o executivo estrangeiro em sua administração ao longo dos primeiros meses seguintes à realização do investimento.

Além das operações supracitadas, o excesso de burocracia para concessão do visto permanente também impacta muitas reestruturações societárias de empresas brasileiras que por razões diversas somente encontram no mercado externo o executivo adequado para gerir a sua reestruturação.

Nos últimos anos, o Brasil atrai um volume crescente de IED, investimentos externos diretos. De fato, após registrar um ingresso líquido de US$ 2,1 bilhões de IED em 1994, esse montante apresentou uma evolução crescente consistente, atingindo US$ 18,1 bilhões e US$ 66,6 bilhões em 2004 e 2011, respectivamente. Em 2012, a expectativa é de que o ingresso líquido de IED tenha acumulado mais de US$ 65 bilhões.

Neste contexto, considerando as estimativas crescentes desse tipo de investimento para os próximos anos, é recomendável a reformulação do processo aplicável para a concessão do visto permanente de forma a torna-lo mais célere e menos custoso para as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro.

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* Renata Junqueira Morelli é advogada do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

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