Atualmente há cerca de 2.400 ações regressivas promovidas pelo INSS objetivando a condenação de empresas ao ressarcimento por gastos com acidentes do trabalho. O percentual de êxito do INSS, segundo informações do próprio órgão, é próximo de 70%.
As empresas defrontam-se, nesses processos, com uma dificuldade recorrente: não conseguem provar a ausência de culpa pelos eventos danosos – acidentes do trabalho e doenças laborais. Mais ainda, essa dificuldade decorre, no mais das vezes, da inexistência de provas que deveriam ter sido produzidas – ou conservadas – antes do processo.
Por mais bem estruturadas que estejam as áreas de medicina e segurança do trabalho de uma empresa, a falta de acompanhamento por um profissional experiente em direito pode conduzir a um sério risco. A empresa, ainda que tenha cumprido com suas obrigações e agido com esmero na prevenção de acidentes e doenças, precisa provar que o fez no âmbito do eventual processo a que tiver de responder. Para tanto, as provas devem ser adequadas e convincentes, especialmente as documentais, pois testemunhos costumam ser contraditórios e inseguros.
É comum que alguns aspectos da prova documental sejam negligenciados. A temporalidade, por exemplo, pode ser um aspecto difícil de ser provado quando inexistir prova robusta da data de produção do documento. A autoria do documento é outro aspecto frequentemente negligenciado, circulando no meio empresarial relatórios e até laudos sem identificação do agente emissor.
Há, ainda, o descompasso ou falta de sintonia entre os departamentos empresariais, com relatórios de engenheiros conflitando com programas de medicina ocupacional, atestados médicos apontando riscos inexistentes no laudo ambiental, e folhas de pagamento prevendo adicionais de insalubridade para trabalhadores que não fazem jus ao benefício.
Não há fórmula universal para a solução de tais problemas, pois as particularidades de cada empresa contribuem para uma diversidade de situações. Mas todas as medidas corretivas passam pelo que já afirmamos em outro artigo: a existência de uma assessoria multidisciplinar em que advogados, médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança trabalhem em conjunto, garantindo a eficácia dos sistemas preventivos e a comprovação da não culpabilidade do empregador em casos de acidentes típicos. Toda a vida laboral do empregado deve ser sistematicamente registrada, desde a admissão até o desligamento ou afastamento do trabalho.
Prevenir, portanto, também nesse caso é a solução mais sensata. Sem as cautelas necessárias, o empregador corre o risco de vir a arcar com indenizações trabalhistas e, ainda, ter de ressarcir o INSS das despesas que este teve com afastamentos, pensões e aposentadorias.
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* Domingos Sávio Telles é sócio do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial.
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