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A gestão empresarial e a segurança e saúde no trabalho - SST

Para o autor itens importantes como segurança e saúde no trabalho estão sendo desprestigiados.

15/3/2013

Não é de hoje que as empresas, notadamente as de grande porte, vêm investindo de forma mais robusta e ampla na gestão empresarial de seus negócios. Neste cenário, cabe destaque para as questões ambientais e de responsabilidade social, que por sua vez levam a uma gestão mais sustentável.

No entanto, há um setor abarcado pela gestão empresarial que é tão mais antigo e tão importante quanto os demais, que vem sendo desprestigiado pelos empreendimentos em geral, no caso, a Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

Mais antigo porque a temática relacionada à proteção do trabalhador precede os assuntos ambientais e de responsabilidade social. Tão importante quanto os dois, pois entendemos que não há que se falar em boa gestão empresarial sem processo produtivo seguro, bem como não há como apontar determinado empreendimento como sustentável (ambientalmente correto, economicamente viável e socialmente justo) se este não volta os olhos aos seus empregados.

Constatada a importância da segurança e saúde no trabalho para uma empresa, deve o empresário avaliar com rigor, como se dará essa gestão. É comum as empresas se limitarem ao cumprimento das Normas Regulamentadoras – NRs do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, quando na verdade, há todo um arcabouço jurídico atrelado ao tema, sejam leis, decretos ou normas infralegais promulgadas pelos mais diversos órgãos, tais como: ANVISA, INMETRO, FUNDACENTRO, ANTT, Ministério da Defesa (Exército), Ministério da Justiça (Polícia Federal), Corpo de Bombeiros, INSS, pelo próprio MTE, dentre vários outros.

Aliado a isso, a gestão empresarial da segurança e saúde no trabalho está demasiado correlacionada com as questões ambientais e de responsabilidade social, com repercussões mútuas, negativas ou positivas, de uma área para outra. Nesse sentido, vale alertar que, não raro, onde há irregularidades de cunho ambiental, pode haver irregularidades também referentes à segurança e saúde do trabalhador (ex.: explosões, vazamentos de produtos químicos etc.). Da mesma forma que o não cumprimento de questões pertinentes à responsabilidade social (ex.: obrigações previdenciárias e trabalhistas), irá repercutir de forma negativa nas relações ocupacionais da empresa.

Além do risco de autuações por descumprimento da legislação de SST, as quais podem ser aplicadas às dezenas (ex.: multas, embargo ou interdição), mesmo após uma única vistoria de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa que negligencia a proteção de seus trabalhadores poderá estar sujeita a investimentos vultosos para a regularização de suas instalações (ex.: adequação de maquinários; elaboração de projetos técnicos etc.), sem prejuízo de eventuais inquéritos ou ações civis públicas instauradas pelo Ministério Público do Trabalho.

A importância da matéria requer também maior atenção em fusões e aquisições. Em regra, os processos de Due Diligence não verificam eventuais passivos em segurança e saúde no trabalho, os quais, como já dito anteriormente, podem demandar consideráveis investimentos para as devidas correções, além de trazer contingências jurídicas ocupacionais, trabalhistas e previdenciárias.

Importante frisar que o Ministério do Trabalho em Emprego, visando o aperfeiçoamento dos regulamentos e instrumentos relacionados à Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, está em fase de formulação de Norma Regulamentadora – NR voltada exclusivamente para esta questão.

Ferramentas como a norma internacional de certificação em gestão de SST OHSAS 18001, quando bem implementadas, são um dos caminhos que levam a um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, principalmente por que exigem o cumprimento dos requistos legais voltados à proteção do trabalhador.

Por fim, cabe ao empregador compreender que zelar pelas condições de trabalho seguras e saudáveis, garante a manutenção e crescimento de seu processo produtivo, aumenta os níveis de satisfação e de sentimento de pertencimento de seus empregados em relação à empresa, além de agregar valor e fortalecer a sua marca junto a consumidores, investidores, acionistas, comunidades do entorno e demais partes interessadas em seus negócios.

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* Nilceia Lage de Medeiros é arquivista e bibliotecária do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.

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