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Um ano após a instituição da Certidão Negativa de Débito Trabalhista as empresas continuam evoluindo

Celebrando a instituição da CNDT, o advogado Rrecomenda que as empresas tenham um bom planejamento para sanear as suas dívidas perante a JT.

7/3/2013

Ao instituir a Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, a lei 12.440/2011 modificou e incluiu dispositivos em dois diplomas de extrema relevância para as empresas, quais sejam a CLT e a lei de licitações. Com isso, a CNDT passou a ser um documento essencial para a participação de empresas em licitações e a celebração de contratos com a Administração Pública.

Criado em janeiro de 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST como forma de regulamentar a lei 12.440/2011, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT atinge as empresas inadimplentes quanto às dívidas decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, acordos judiciais trabalhistas ou execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho – MPT ou a Comissão de Conciliação Prévia - CCP, inclusive no que tange a recolhimentos previdenciários, honorários advocatícios e custas processuais.

Decorrido um ano do início da exigência da CNDT, o TST divulgou um balanço que celebra o alcance dos seus objetivos. Isso porque, se no mês de sua criação havia no BNDT 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas, em janeiro deste ano foram extintos mais de 450 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas, com cerca de 130 mil devedores quitando as respectivas execuções.

Sem dúvidas, é questionável a inclusão de débitos relacionados a execuções de Termos de Ajustamento de Conduta pelo MPT e de acordos celebrados perante a CCP, pois tais dívidas podem ser impugnadas quanto aos seus limites e, sendo o aspecto mais grave, à sua própria existência. Inclusive, espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue ainda este ano duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Comércio – CNC em detrimento das exigências criadas pela lei 12.440/2011.

No entanto, é inegável que a CNDT ajudou a fomentar mudanças no modo como as empresas tratam as suas dívidas trabalhistas. Antes, costumava-se atrasar ao máximo o pagamento dos débitos dos ex-empregados como instrumento de gestão empresarial. Agora, com a obrigatoriedade CNDT para participar de licitações, as empresas estão correndo para honrar os seus compromissos.

Na verdade, atrasar débitos trabalhistas é uma das piores estratégias que o empresário pode adotar. Com a atual efetividade quase absoluta das decisões da Justiça do Trabalho, decorrente de ferramentas de alcance patrimonial como o bloqueio via BACEN e a desconsideração da personalidade jurídica, os débitos trabalhistas não administrados são uma fonte inesgotável de prejuízos e surpresas desagradáveis.

Assim, aliado a uma correta administração dos seus recursos humanos, a empresa deve sempre realizar um bom planejamento para sanear as suas dívidas perante a Justiça do Trabalho. Não apenas por ser fundamental para que eventualmente participe de licitações e firme contratos com a Administração Pública, mas porque essa é a melhor forma de evitar prejuízos desnecessários e empregar seu dinheiro de uma forma verdadeiramente produtiva em seu negócio.

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* Renato Melquíades de Araújo é advogado do escritório Martorelli Advogados

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