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Isaac Newton a gravidade e as invenções

O advogado fala do direito de autor citando teorias de Isaac Newton.

6/2/2013

Isaac Newton é conhecido como grande inventor de importantes teorias. Reza a lenda que, debaixo de uma macieira, observou um fruto cair e constatou a lei da gravidade.

Esse exemplo é útil para compreender que a constatação de uma das leis da física não corresponde a um invento.

É comum a confusão entre o que vem a ser uma constatação inédita, uma ideia virgem e uma invenção patenteável.

A constatação de uma lei da física não é nem uma ideia e nem uma invenção.

Por quê? Porque a despeito de Newton ter sido o primeiro a constatar que a gravidade atrai os corpos ele não inventou a gravidade.

Também essa observação que resultou em uma constatação não é uma ideia, mas sim a inflexão do espírito de um homem inteligente que deduziu, por observação, um fenômeno natural, que existe independentemente da concorrência de seu raciocínio.

Em outras palavras, a maçã cairia pela força da gravidade com ou sem a constatação de Newton.

O célebre homem de ciência nada inventou neste caso.

A invenção requer que a inspirada força do intelecto de seu autor seja utilizada de maneira mais específica.

Mesmo assim, nem sempre o autor de uma invenção pode dela apropriar-se e dela usufruir com exclusividade.

As invenções só são apropriáveis com exclusividade pelo inventor se forem inéditas ou melhorarem algo já existente e servirem a um propósito de indústria.

Isso se dá justamente para garantir a todos acesso irrestrito ao uso e fruição das constatações das leis da natureza e fenômenos naturais, bem como das ideias que podem surgir na mente de muitos com igual valia e aparente originalidade.

Assim, apenas os inventos novos (inéditos) que aproveitarem à indústria é que podem ser apropriados com exclusividade pelo inventor.

Newton foi um grande inventor, mas a gravidade não foi um de seus inventos.

Foi autor de importantes teorias, mas nenhuma delas pode ser tida como uma invenção, como consta equivocadamente nos canais comuns de pesquisa.

E, como autor, suas teorias tampouco encontram na lei proteção exclusiva, uma vez que as normas que balizam o direito de autor não protegem o conteúdo científico ou técnico, mas tão somente a forma literária ou artística com que esses dados foram dispostos pelo autor.

É altamente positiva a posição da lei, que só permite a apropriação por um só homem daquilo que não está destinado a ser um bem comum de todos em essência.

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*Eduardo Dietrich e Trigueiros é advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados Advogados









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