Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista
Confirmando o meu propósito de concorrer à eleição para presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestei, expressamente, pela via regimental, a minha candidatura, ciente e consciente da imensa responsabilidade do cargo, que, oxalá, pretendo exercer e bem desempenhar, evidentemente, com a indispensável e efetiva colaboração de todos os desembargadores, em auspiciosa parceria, nunca antes vislumbrada ou desejada, como se depreende dos anais do Judiciário Paulista.
19/10/2005
Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista
Mohamed Amaro*
Confirmando o meu propósito de concorrer à eleição para presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestei, expressamente, pela via regimental, a minha candidatura, ciente e consciente da imensa responsabilidade do cargo, que, oxalá, pretendo exercer e bem desempenhar, evidentemente, com a indispensável e efetiva colaboração de todos os desembargadores, em auspiciosa parceria, nunca antes vislumbrada ou desejada, como se depreende dos anais do Judiciário Paulista. Entretanto, para que tal parceria, — consubstanciada na gestão participativa na complexa administração do Judiciário Paulista —, possa se concretizar, torna-se indispensável a aglutinação, a reunião indissolúvel dos 360 (trezentos e sessenta) desembargadores, posto que, extintos os Tribunais de Alçada, todos passaram a constituir membros integrantes, de fato e de direito, de um único e expressivo Tribunal Pleno. Essa integração, essa união, sem dúvida alguma, é indispensável e de vital importância para os novos tempos, para enfrentamento de novos e multifários desafios, que somente poderão ser solucionados dentro da concórdia, do bom convívio. Portanto, fundamental, essa identidade, sem a qual tornar-se-á impossível que o nosso Tribunal de Justiça possa cumprir, com maior rapidez e efetividade, a sua função constitucional, qual, a função jurisdicional. Sei que compromisso é coisa séria. E o meu primordial compromisso que, solenemente, assumo, é sobrelevar o Pleno, erigindo-o num Tribunal efetivamente harmonioso e uníssono, em que todos os desembargadores, sem distinção, possam desempenhar, com a futura presidência, a almejada parceria administrativa; e tenho certeza que isso é perfeitamente possível, pois, todos sabemos, que os seus respectivos membros são forjados na melhor têmpera da dignidade, da moral e do direito, portanto, Juizes de escol, manifestamente vocacionados e predestinados ao exercício diuturno da magistratura, transformando-a, inquestionavelmente, num verdadeiro sacerdócio. Portanto, a reconciliação e a união harmoniosa de todos os desembargadores constituem a minha primeira e principal meta. Por outro lado, procurar-se-á privilegiar o relacionamento com membros dos outros dois Poderes com harmonia, porém, presidido com a indispensável e respeitosa independência, mormente, quando do tratamento e das reivindicações de recursos financeiros e materiais, sem os quais, insuscetível o prevalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Demais, não se deve descurar dos recursos humanos, pois, imprescindível, na prestação da atividade jurisdicional, a participação dos abnegados Servidores da Justiça, cuja função e serviços estão a exigir a indispensável racionalização, no sentido de melhorar, ainda mais, a sua qualidade e eficiência, com vista à efetiva e integral informatização. Daí a necessidade da criação da Escola Paulista de Servidores do Poder Judiciário, vinculada e subordinada à Escola Paulista da Magistratura. Por outro lado, levando-se em conta que a prestação jurisdicional será ininterrupta e, sobretudo, de que o número de Juizes, na unidade jurisdicional, por determinação constitucional, será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população, imperiosa a necessidade da adequação do quadro da Magistratura de primeira e segunda instâncias. E a nova administração judiciária haverá de se preocupar com a racionalização e a simplificação dos atos processuais, inovando-se os procedimentos em matéria processual (CF., art. 24, XI), e, sobretudo, criando novas formas objetivando, com isso, não só a economia processual, mas também, a celeridade na prestação jurisdicional. Essas, dentre muitas outras, as metas que pretendo perseguir, e, por certo, somente conseguirei com a efetiva e indispensável colaboração dos eminentes desembargadores, em sistema de gestão participativa.
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*Natural de Barretos. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no biênio 2004/2005, o Desembargador Mohamed Amaro, bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1962, iniciou sua carreira na magistratura como Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária, com sede em Piracicaba, no ano de 1965. Trabalhou nas Comarcas de Altinópolis, Suzano e Itápolis. Em 1973 chegou à Entrância Especial onde trabalhou na 17ª Vara Cível Central da Capital. Foi removido ao cargo de Juiz Substituto de 2ª Instância em 1979 e no mesmo ano foi promovido ao 2º Tribunal de Alçada Civil. Em 1983 tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e assumiu a 3ª Vice-Presidência em fevereiro de 2001 para o término do biênio 2000/2001, sendo reeleito para o biênio 2002/2003. Foi incluído em lista tríplice para ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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