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TCE/SP decide que municípios não podem contratar serviços de limpeza pública sem plano de resíduos sólidos adequado

TCE/SP decide que municípios não podem contratar serviços de limpeza pública sem plano de resíduos sólidos adequado.

17/1/2013

O Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo (TCE/SP), no final de 2012, decidiu que os municípios somente poderão contratar os serviços de resíduos sólidos e de limpeza urbana caso já tenham elaborado o seu plano de resíduos sólidos. Mas não basta apenas ter o plano, porque na mesma decisão, o TCE/SP entendeu, também, que o plano, para ser válido, tem que atender a todos os requisitos previstos na legislação federal. Caso não haja plano, ou o plano não esteja tecnicamente adequado, o Tribunal entende que a licitação e o contrato são nulos, com a responsabilização do administrador público.

A decisão pune os famosos “copia-e-cola”, ou seja, os planos de resíduos elaborados de forma superficial, geralmente cópias de planos de outros municípios. Exige-se, por um lado, que haja diagnósticos e estudos relativos ao próprio município, elaborados por equipe capacitada e experiente, e por outro, que a elaboração do plano tenha a efetiva participação da sociedade civil.

A prática do “copia-e-cola”, sejam de planos, sejam de editais, passa a ser combatida. Tal postura do TCE colabora, tanto para aperfeiçoar a gestão municipal como para tornar mais realistas os contratos da área de resíduos e de limpeza pública, permitindo sua correta fiscalização por parte da sociedade.

Outro aspecto importante da mesma decisão é que poderá a licitação e o contrato aglutinar todas as atividades que compõem os serviços de resíduos sólidos e de limpeza urbana, desde que o plano apresente justificativa técnica e econômico-financeira adequada.

A decisão do TCE/SP merece os maiores elogios, porque no sentido de fazer valer o previsto no marco regulatório federal dos resíduos sólidos. Com isso, há a clara mensagem de que as normas federais são “pra valer”, o que é fundamental para o Brasil evoluir no tratamento de seus resíduos sólidos.

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* Wladimir Antonio Ribeiro e Daniel Salomoni são advogados do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

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