O ano de 2012 ainda não trouxe transformações esperadas no campo da legislação trabalhista
O destaque ficou para o Tribunal Superior do Trabalho com a revisão de súmulas e edição de novas Orientações Jurisprudenciais, causando maiores preocupações no cenário empresarial. A Corte Superior Trabalhista tem o poder de criar contingências imprevisíveis e gera necessidade de mudança de postura das empresas no cenário das negociações coletivas.
No âmbito das relações individuais de trabalho, como exemplo de criação de contingência tivemos as súmulas 244 e 378 que trouxeram a reflexão sobre a garantia de emprego nos contratos de prazo determinado requerem maior análise na sua aplicação. Na nossa avaliação encontra-se inadequada aos princípios que regem os contratos de prazo.
Já no campo das relações coletivas, a súmula 277 obrigou à revisão necessária das negociações coletivas e, certamente, provocará amadurecimento de postura tanto do lado empresarial como do lado dos trabalhadores. A negociação passa a criar regras de conduta com um olhar para o futuro, obrigando mais cautela e responsabilidade dos negociadores. O poder não se esgota no resultado do conflito de interesse, mas, para a sobrevivência e preservação de empregos e de empresas, o futuro deve ser programado a cada momento das negociações.
No mês de dezembro tivemos a novidade com a reforma do art. 193, da CLT (lei 12.740). O texto traz novo conceito de atividade perigosa, incluindo a exposição de trabalhadores de segurança a roubo como fator determinante da obrigação de pagar o adicional de 30%. Parece que a segurança pública, obrigação do Estado, foi transferida para a obrigação patronal, com ônus enorme para as empresas prestadoras de serviços que deverão se adaptar às novas condições.
Ainda no tema da periculosidade, a lei deixa dúvidas de interpretação e vai, com certeza, gerar questionamentos relevantes na Justiça do Trabalho.
Neste ano que termina, o campo do Direito do Trabalho avançou mais ainda e adquire relevância ímpar nos negócios e na economia.
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* Paulo Sérgio João e Adriana Adani são advogados trabalhistas e sócios do escritório Paulo Sergio João Advogados
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