O Governo Federal anunciou o Programa de Investimentos em Logística – Portos, um conjunto de ações de investimentos e de novas regras regulatórias para portos, que visa melhorar a infraestrutura e estimular o crescimento do País.
Por meio da MP 595, publicada em 7/12/12, estão previstas medidas com o intuito de aperfeiçoar a gestão portuária, a expansão dos investimentos privados no setor e a redução de custos. Dessa forma, destacamos, abaixo, as principais medidas previstas na MP 595:
(i) Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II –Previsto na MP 595, este programa abrange as obras e serviços de engenharia de dragagem para manutenção ou ampliação de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação, compreendendo a remoção do material submerso e a escavação ou derrocamento do leito; o serviço de sinalização e balizamento, incluindo a aquisição, instalação, reposição, manutenção e modernização de sinais náuticos e equipamentos necessários às hidrovias e ao acesso aos portos e terminais portuários; o monitoramento ambiental; e o gerenciamento da execução dos serviços e obras. O objetivo declarado pelo Governo Federal é a melhora da infraestrutura e o crescimento da movimentação da produção.
(ii) Concessão dos Portos e Arrendamento de Instalações Portuárias – de acordo com a MP 595, a concessão e o arrendamento de bem público (Portos Organizados e Instalações Portuárias) destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, que poderão ser realizadas na modalidade leilão. Os contratos de concessão de portos organizados e arrendamento de instalações portuárias terão prazo de até vinte e cinco anos, contado da data da assinatura, prorrogável por no máximo igual período, uma única vez, a critério do poder concedente. Findo o prazo dos contratos, os bens vinculados à concessão ou ao arrendamento reverterão ao patrimônio da União, na forma prevista no contrato. Vencerá a concessão de portos ou o arrendamento de instalações portuárias a empresa ou consórcio que apresentar maior capacidade de movimentação de carga, pela menor tarifa.
(iii) Autorização de Instalações Portuárias - A MP prevê, ainda, a possibilidade de exploração, mediante autorização, precedida de chamada e processo seletivo público, de instalações portuárias localizadas fora dos portos organizados, tais como terminais de uso privado, estações de transbordo de carga. Tais autorizações terão, igualmente, prazo de até 25 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos. Para tanto, é necessário que a atividade portuária seja mantida e a pessoa autorizada promova investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias, na forma de regulamento que será expedido.
(iv) Trabalhador Portuário - A MP 595 também estabelece a criação de uma gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado, entre outros, a administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.
Relicitação de Terminais
O Governo Federal também anunciou que vai relicitar 55 terminais públicos arrendados à iniciativa privada antes de 1993, quando entrou em vigência a Lei dos Portos. A questão está sendo avaliada com apreensão pelo setor. De um lado, o Governo Federal informa que os contratos estão com prazo vencido e não previam a possibilidade de renovação. Porém os atuais operadores de terminais sustentam que os contratos possuem base legal e devem ser mantidos. A questão certamente demandará grande discussão, inclusive quanto às indenizações devidas pelas instalações que porventura serão relicitadas.
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* Luis Gustavo Miranda e Ivan Guimarães Pompeu são advogados do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados
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