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Uma imunidade tributária verde está à vista

Em setembro, o Senado aprovou um PEC que pretente criar uma nova imunidade a impostos para beneficiar bens produzidos com insumos provenientes de reciclagem ou de outras formas de reaproveitamento.

17/12/2012

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania-CCJ do Senado Federal aprovou no dia 12/09/2012 o Projeto de Emenda Constitucional nº 1/2012, que pretende incluir a alínea ‘e’ ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

Com essa alteração pretende-se criar uma nova imunidade a impostos para beneficiar bens produzidos preponderantemente com insumos provenientes de reciclagem ou de outras formas de reaproveitamento.

A proposta de alteração da Constituição Federal vem ganhando força e apoio no Congresso Nacional em razão de seu objetivo nobre de estimular vez por todas um mercado de captação e transformação de materiais recicláveis, hoje totalmente insipiente no Brasil.

Na aprovação do texto do projeto de emenda, a CCJ incluiu duas emendas que resultaram na exclusão do Imposto de Importação do benefício da imunidade.

A justificativa para essas emendas foi de que se estendendo a imunidade a esse imposto, acabaria minimizado, senão frustrado, o efeito pretendido de redução de resíduos, pois certamente enfrentaríamos maciça entrada de produtos estrangeiros utilizando-se de materiais recicláveis do país de origem. Ou seja, estaríamos pagando para eliminar os resíduos de outros países.

Além disso, como já se tem entendido noutras situações, a nova imunidade não alcançará as contribuições sociais, já que as imunidades do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal estão adstritas aos impostos.

Não se tem dúvidas de que o projeto de emenda à Constituição Federal em questão tem valor, porém, se aprovado, ainda dependerá de lei para sua regulamentação, que deverá definir, entre outras coisas, as condições de aproveitamento da imunidade, o que se deverá entender por “preponderantemente” e quais seriam as “outras formas de reaproveitamento”.

Daí certamente nascerão inúmeras discussões levantadas pelos contribuintes que pretenderem fazer jus à imunidade, razão pela qual o trabalho do legislador será importantíssimo para produzir uma lei regulamentadora a mais clara e abrangente possível, sob pena de se frustrar o objetivo da própria emenda constitucional pretendida.

Outra discussão que poderá surgir diz respeito à pronta aplicação da imunidade aos bens produzidos com cem por cento de materiais recicláveis, já que se poderia defender que para esses casos não há necessidade de regulamentação.

Em todo caso, sem dúvidas essa iniciativa legislativa é positiva e irá criar um novo mercado com grande relevância nos campos social, ambiental e econômico.

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* Rafael Fiuza Casses é mestre em Direito Tributário e advogado associado do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados

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