Sabendo que tudo o que há no mundo, tem sua crescente evolução, e a mente humana nada mais é do que um fruto de imensa geração de informações, que trazem um aprimoramento ante ao consciente de sempre estar em vantagem diante de inúmeras situações, quer sejam fantasiosas, ou mesmo verídicas, vale apenas ressaltar que todos dentro da sociedade interagem buscando seus ideais e benefícios próprios, não se importando a quem de fato tenha sido atingido por atos ilícitos.
Assim, tratar de assunto tão singular como a responsabilidade civil, onde cada vez mais encontramos situações que agregam não somente uma fonte de irregularidades, mas inúmeras formas de como não se ater a prejuízos entre as partes assim identificadas na lide.
Veja-se que se para a responsabilidade civil tem-se a preocupação na reparação do dano causado a alguém, e que em suma deverá fazer a reparação do dano sofrido, onde efetivamente tem como sua missão a objetividade em tratar a responsabilidade como fator de ponderação, a justa prestação vem ser inibir a prática de atos corriqueiros.
Pois vem ser neste sentido, que apenas um lado ou grande parcela desta sociedade, vem receber tratamento diferenciado, sobre o quantum a praticar tal indenização.
Ressalte-se ainda, que embora seja o indivíduo o hipossuficiente, em relação a grandes instituições ou que seja ainda a pequena empresa ou até mesmo o empresário individual, participa este de uma solenidade como fato real.
A condição de muitas vezes de ser como o filho pródigo, que vem praticar suas agruras, e posteriormente procura um respaldo jurídico ante a comovente situação pela busca do vexatório.
Acredita-se que muitas das aventuras processuais poderiam se resumir em ações de que a verossimilhança também seja aplicada ao caso de que muitos que procuram aproveitamento sobre o enriquecimento ilícito, e que assim possam conter seus ânimos, ante a julgamentos mais severos, pois se a contrapartida vem ser uma ligação contratual entre as partes, e ainda que haja erro por ilibada situação de desconformidade nesta lide, há que se valer de uma só situação enfática, que seja realizado um julgamento justo e reto, onde não somente que a “criança chore” e de pronto se tem situação positiva ao seu redor.
Note-se ainda que, se falarmos em relação aos danos, vale ressaltar o sofrimento causado pela parte, tal qual seja o caso de levar em consideração o causídico vexatório, mas muitas das vezes há uma supervalorização em relação ao tema: responsabilidade de mais a uns, e valorização dos danos morais “sofridos” a outros.
E qual seria na verdade o meio termo?
Certo de que as instituições tem sua parcela de culpa, não seja o caso de ser retirar a sua responsabilidade, porém, a supervalorização do caso sobre os danos sofridos, devem ser bem averiguados, pois o homem em sua conduta singela, sempre traz em sua vida, algum deslize, seja social, seja profissional, seja contratual, e a atenção vale a todos, e em qualquer área que seja pesquisada.
Neste condão, certamente irá se proclamar a mesma guerra de sempre, quem tem mais pode mais, e quem tem menos que receba o justo.
Não há aqui em sentido a aplicar favorecimento a um lado e a outro, vale apenas a lembrança de que neste tipo de situação não cabe o enriquecimento ilícito, campo este, para uma proposta em outro artigo, e portanto, cada qual se mantenha ante ao fruto de seu trabalho, a ordem deve estar presente sempre a qualquer dos lados, seja a empresa/instituição que abriga a mão de obra como forma de prestação de serviço a toda a sociedade, como o cidadão de bem que traz consigo, a certeza de que lançara mão somente do fruto de seu trabalho e empenho ante a qualificação de homem médio escolhida, não deixando de ir ao encontro da justa ponderação dos fatos que lhes trazem situações negativas, onde se deve apurar o direito como uma espada que corta reto a qualquer dos lados.
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