Migalhas de Peso

Há 200 anos, alhures

Há duzentos anos (de 1801 a 1809), os Estados Unidos eram governados por um Jefferson. Terceiro presidente da nação norte-americana, Thomas Jefferson foi, antes de assumir a suprema magistratura de seu país, advogado, congressista, Embaixador na França, Ministro, Governador da Virgínia, seu estado natal, e Vice-Presidente da República, como integrante da chapa encabeçada por seu antecessor, o Presidente John Adams.

13/10/2005


Há 200 anos, alhures


Fabio de Sousa Coutinho*


Há duzentos anos (de 1801 a 1809), os Estados Unidos eram governados por um Jefferson. Terceiro presidente da nação norte-americana, Thomas Jefferson foi, antes de assumir a suprema magistratura de seu país, advogado, congressista, Embaixador na França, Ministro, Governador da Virgínia, seu estado natal, e Vice-Presidente da República, como integrante da chapa encabeçada por seu antecessor, o Presidente John Adams.


Os dois mandatos de Jefferson – ele foi eleito em 1800 e reeleito em 1804 – são exaltados pela mais perfeita realização dos anseios e ideais democráticos refletidos na Declaração da Independência, de 1776, de que foi um dos principais redatores, e na Constituição promulgada na cidade de Filadélfia, em 1787.Em sua administração, marcada por cortes e redução na escala do governo, e pela proibição do comércio escravagista, os EUA progrediram política, econômica, social e, sobretudo, moralmente.


O Presidente Jefferson, um estadista na mais completa acepção do termo, se destacou na condução superior de todas as grandes questões então contemporâneas, na entrada do século XIX, com ênfase para a guerra Tripolitana (entre os EUA e a dinastia Karamanli de Trípoli), que teve como conseqüências o fim do pagamento de impostos aos piratas bárbaros, a compra da Louisiana (1803), a expedição de Lewis e Clark (a mais importante expedição intercontinental na história norte-americana) e o Ato de Embargo, em defesa dos direitos de neutralidade norte-americanos durante as guerras napoleônicas.

Era reconhecidamente versado em arquitetura, ciências, humanidades e educação, um verdadeiro Homem da Renascença, como se convencionou dizer.


Passados dois séculos, eis que também temos o nosso Jefferson, que não é Thomas, mas Roberto; que não é estadista, mas artista; que conspira, mas não inspira; que não vence nem convence; que dispara em todas as direções e acerta, com mais precisão, em sua própria face. Não é herói de ninguém nem de coisa nenhuma, apenas vive seus fugazes 15 minutos de ribalta midiática e, logo, estará de volta à planície. Ou à serra, se vier a dar preferência às boas origens.


A chamada era jeffersoniana assinalou com nitidez a consolidação institucional dos Estados Unidos, sendo considerada, por historiadores de renome internacional, uma época áurea da democracia como valor universal, com elevado prestígio para os princípios éticos e morais da sociedade americana e da própria humanidade.


Entre nós, os tempos do Jefferson de Petrópolis se caracterizam por um enorme retrocesso das instituições nacionais em relação a tantas conquistas que se seguiram ao fim da ditadura militar. Poderes da República são agora revelados ao povo brasileiro em vergonhosas e comprometedoras práticas de cooptação de maioria parlamentar por atacado, escancarando uma simplesmente deplorável decadência política.


Contudo, sempre resta o consolo de que a biografia exemplar de Thomas Jefferson, entre outros maiorais da História, ainda pode inspirar e talvez até afastar nosso país de suas graves e auto-infligidas mazelas, libertando os brasileiros do atraso brutal em que ainda nos encontramos, em vários setores da atividade humana, mormente o político, com as trágicas seqüelas sociais que se apresentam aos olhos de todos.


Dois países. Duas histórias. Dois séculos. Duas realidades. Dois Jeffersons.

________________

* Advogado, autor de LEITURAS DE DIREITO POLÍTICO (Thesaurus Editora).




________________
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Assinaturas eletrônicas e contratos bancários: Visão pericial para proteção jurídica

1/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024