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Juros e multas reduzidos são atrativos do programa "Em Dia”

Os contribuintes gaúchos que pretendem parcelar seus débitos fiscais decorrentes do ICMS têm até o dia 30/11 para aderir ao programa.

29/10/2012

Os contribuintes gaúchos que pretendem parcelar seus débitos fiscais decorrentes do ICMS têm até o dia 30 de novembro para aderir ao Programa “EM DIA 2012”, instituído por Decreto publicado em 19 de outubro último.

Através desse programa de parcelamento o Governo do Rio Grande do Sul concede prazo de até 60 meses para pagar os débitos com redução de 40% (quarenta por cento) dos juros devidos até a data do enquadramento.

Além da redução nos juros, o Programa permite a redução das multas e respectiva atualização monetária, nas seguintes condições: redução de 75% (setenta e cinco) quando for efetuado o pagamento em uma única parcela; 50% (cinquenta por cento), para pagamentos em até 12 parcelas; 40% (quarenta por cento), em até 24 parcelas; 30% (trinta por cento), para pagamentos em até 36; 20% (vinte por cento), para 48 parcelas e 10% (dez por cento) no caso de parcelamento em 60 parcelas.

Os percentuais de redução serão concedidos à medida do pagamento de cada parcela.

Em qualquer destes casos, a primeira parcela deve corresponder, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor do débito, considerando os efeitos das respectivas deduções. Neste caso, sobre a parcela inicial a redução da multa e respectiva atualização monetária será de 75% (setenta e cinco por cento).

Como de praxe, a opção pelo parcelamento está condicionada à desistência de eventuais defesas judiciais ou administrativas com renuncia ao direito sobre o qual se fundam, devendo o contribuinte formular pedido de ingresso no Programa na Receita Estadual.

Nos casos em que existam depósitos judiciais em ações sem transito em julgado, estes valores poderão ser utilizados para pagamento do parcelamento. Eventual saldo excedente poderá ser restituído ao contribuinte ou convertido em crédito compensável em conta corrente fiscal.

A decisão sobre o pedido de adesão, nos casos em que há ações judiciais, será do Procurador-Geral do Estado e fica condicionada ao pagamento de custas, emolumentos e demais despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor pago com os incentivos do Programa, ainda que outro valor tenha sido fixado judicialmente. O pagamento desses honorários advocatícios não substitui eventual condenação nos embargos à execução. No caso de execução judicial, deve ser prestada garantia que poderá ser dispensada mediante a prova da inexistência de bens passiveis de penhora.

Créditos parcelados antes de 4 de outubro de 2012 terão direito ao enquadramento no “EM DIA 2012” mediante opção do contribuinte, mantendo-se o número de parcelas vincendas do parcelamento revogado, salvo créditos originados de ICMS declarado em GIA, que poderão ser pagos em 12 parcelas se o número de parcelas vincendas for inferior a 12 e demais créditos de ICMS que poderão ser pagos em 24 parcelas se o número de parcelas remanescentes for inferior a 24.

A inadimplência pelo período de três meses do parcelamento ou o acúmulo em Divida Ativa de três meses do ICMS declarado em GIA, implicam a revogação do parcelamento e a consequente cobrança do saldo sem as reduções previstas no parcelamento.

Muito embora o novo programa de parcelamento não apresente um aumento no número máximo de parcelas, mantendo o mesmo limite dos parcelamentos ordinários a redução dos juros e multas tem expressiva redução, representando uma opção atrativa para os contribuintes que pretendem compor seu passivo fiscal.

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* Guillermo Antônio Grau é advogado do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

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