O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico - SRPE começou a valer no início do mês de setembro para microempresas e empresas de pequeno porte, com mais de 10 empregados, que já usam equipamento eletrônico para o controle da jornada de trabalho.
A utilização desse sistema de registro eletrônico de ponto, disciplinado pela Portaria 1.510, de 21/8/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe inúmeras regras em relação à marcação da jornada de trabalho.
Ao mesmo tempo em que representa uma maior confiança para o trabalhador no registro diário da sua jornada, também traz várias exigências para as empresas e, consequentemente, custos para o cumprimento das suas regras.
O ponto eletrônico demonstra os horários reais de trabalho, evitando-se qualquer manipulação ou alteração dos seus dados e é dotado de um mecanismo impressor em bobina de papel que permite a impressão dos horários cumpridos pelo trabalhador e que servirá de controle para o empregado e empregador.
Pelo fato de ser inviolável e impedir restrições à marcação de ponto, bem como marcação automática em horário fixo, como o previsto no contrato de trabalho, seus registros terão maior credibilidade em uma fiscalização de rotina pelo Auditor Fiscal do Trabalho e também perante a Justiça do Trabalho nas reclamações trabalhistas nas quais se discute a realização de horas extras.
Embora ele traga uma série de exigências às empresas para o seu cumprimento, o que significa também uma elevação de custos, as empresas estarão mais seguras em relação à prova que será produzida nas reclamações trabalhistas com a juntada dos registros, evitando-se que o trabalhador e suas testemunhas prestem depoimentos fora da realidade dos fatos, contrariando as marcações que estão nos registros.
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* Marcia Bello é coordenadora de relações do trabalho do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados
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