Modificações da estrutura da diretoria da fiscalização do Banco Central do Brasil
Thiago Jabor Pinheiro*
As alterações objetivaram modernizar e racionalizar as atividades de fiscalização, que se encontravam sob incumbência de diversas unidades. Esses objetivos devem ser alcançados através da redefinição das competências dos departamentos ligados à Diretoria de Fiscalização, com extinção de alguns deles e criação de novos.
O único departamento mantido na reforma, ainda que com atribuições alteradas, foi o Departamento de Supervisão Direta (“DESUP”), que passa a se chamar Departamento de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários (“DESUP”) e permanece chefiado pelo Sr. Osvaldo Watanabe. Em seu novo formato, o DESUP passa a responder somente pela supervisão de instituições financeiras, o que restringe sua atuação. Foram extintos os demais Departamentos ligados à Diretoria de Fiscalização: o Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (“DECEC”), o Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros (“DECIF”), o Departamento de Supervisão Indireta (“DESIN”) e o Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (“DECIF”).
Para a supervisão de entidades financeiras não bancárias que antes eram fiscalizadas pelo DESUP, como cooperativas de crédito, sociedades de fomento mercantil, corretoras, distribuidoras e administradoras de consórcios, foi criado o Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não Bancárias e de Atendimento de Demandas e Reclamações (“DESUC”), chefiado pelo Sr. Sidinei Correa Marques, ex-chefe do DECEC.
Da acumulação das atividades dos antigos DEFIN e DESIN, foi criado o Departamento de Supervisão Indireta e Gestão de Informações (“DESIG”), sob a chefia do Sr. Cornélio Farias Pimentel, ex-chefe do DESIN. A gestão e planejamento das atividades de fiscalização, antes cuidadas pelo DESIN, serão acompanhadas por um departamento especialmente criado com a finalidade de coordenar e avaliaras atividades dos demais. Comandado pelo Sr. Sérgio Almeida de Souza Lima, ex-chefe do DEFIN, foi criado o Departamento de Controle e Gestão de Planejamento de Supervisão (“DECOP”).
Com a reforma, deixa de existir o DECEC, cujas competências já haviam sido reduzidas recentemente, com a criação, no âmbito da Diretoria de Assuntos Internacionais, da Gerência Executiva de Normatização de Capitais Estrangeiros (“GENCE”). O restante das atribuições do DECEC, como o monitoramento das operações de câmbio e capitais estrangeiros, foi definitivamente fundido com o DECIF, sendo criado o Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais (“DECIC”), sob a chefia do Sr. Ricardo Liao, ex-chefe do DECIF. Essa junção objetiva aprimorar o trabalho anteriormente conduzido separadamente pelas duas unidades.
A principal alteração, no que se refere à condução de processos administrativos, será a separação entre as atividades de fiscalização, supervisão e proposta de abertura de processos administrativos, das atividades de análise e decisão. Na estrutura anterior, cabiam ao DECIF as atividades preventivas de lavagem de dinheiro e de demais ilícitos, e a atividade de condução dos processos administrativos punitivos instaurados no âmbito da Diretoria de Fiscalização. O novo DECIC conduzirá as atividades preventivas, enquanto que a condução dos processos passará a ser do novo Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (“DECAP”).
Esse novo Departamento será responsável pelo andamento dos processos, da mesma forma como fazia quando era uma parte do antigo DECIF. Assim, passarão a responder ao DECAP algumas divisões do DECIF, notadamente a Divisão de Processos Administrativos (“DIPRO”) e o Comitê de Análise e Elaboração de Propostas de Decisão em Processos Administrativos Punitivos (“CODEP”). Passam a responder ao DECAP também as antigas Regionais e Gerências Técnicas do DECIF.
O trâmite dos processos será alterado de forma significativa. Assim como ocorria anteriormente, os Departamentos ligados à Diretoria de Fiscalização poderão analisar operações e propor abertura de processos administrativos punitivos. Ocorre que, uma vez intimados os envolvidos, os autos serão automaticamente enviados à DECAP, que dará andamento ao processo a partir de então, analisando defesas e emitindo pareceres e decisões, da mesma forma como era feito pelo DECIF. O chefe do DECAP será o Sr. Cláudio Jaroletto ex-consultor da Diretoria de Liquidações e Desestatização.
Essa alteração, que representa a separação entre a atividade de instauração e de decisão de processos administrativos punitivos, tem por objetivo garantir de forma independente a ampla defesa e ao contraditório. Na sistemática anterior, um mesmo Departamento poderia ser responsável pela instauração do processo e por sua decisão. Na prática, havia a possibilidade de que o entendimento sobre as operações já estivesse consolidado antes mesmo da manifestação do intimado, o que poderia representar um risco ao Direito de Defesa.
Com a instauração do processo administrativo e a análise e julgamento desse processo administrativo
Diretoria de Fiscalização Paulo Sérgio Cavalheiro | |
Antiga Estrutura |
Nova Estrutura |
DECEC – Sr. Sidinei Correa Marques · Acompanhamento do mercado de câmbio. |
DECIC – Sr. Ricardo Liao · Acompanhamento do mercado de câmbio; · Prevenção de Ilícitos Financeiros e cambiais; |
DECIF – Sr. Ricardo Liao · Prevenção de ilícitos cambiais e financeiros; · Condução de Processos Administrativos. |
DECAP – Sr. Cláudio Jaroletto · Condução de Processos Administrativos. · Assume as funções do DECIF no que se refere a processos administrativos punitivos. |
DESIN – Sr. Cornélio Farias Pimentel · Supervisão indireta do SFN; · Planejamento, gestão e controle das atividades de Fiscalização. |
DESIG – Sr. Cornélio Farias Pimentel · Assume atribuições do DESIN e do DEFIN · Transfere para o DECOP a função de planejamento, gestão e controle das atividades de Fiscalização. |
DEFIN – Sr. Sérgio Almeida de Souza Lima · Gestão de informações; · Elaboração de estudos e análises; |
DESUC – Sr. Sidinei Correia Marques · Assume as funções de fiscalização de entidades não financeiras, que antes era do DESUP. |
DESUP – Sr. Osvaldo Watanabe · Supervisão direta do SFN. |
DESUP – Sr. Osvaldo Watanabe · Atividade de supervisão restrita a instituições financeiras. |
DECOP – Sr. Sérgio Almeida Sérgio Lima · Planejamento, gestão e controle das atividades de Fiscalização. |
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*Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados
* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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