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Não deixe as oportunidades de negócio trazidas com a Copa do Mundo em 2014 se tornem uma dor de cabeça

Não deixe que as oportunidades de negócio na Copa do Mundo de 2014 se tornem uma dor de cabeça.

29/8/2012

A proximidade da Copa do Mundo, que ocorrerá no Brasil em 2014, trouxe grande euforia às empresas dos mais diversos segmentos, que visam o aumento de seus lucros, seja pela prestação de serviços ou mesmo pela confecção e venda de produtos relacionados ao evento. Para se ter uma ideia da vultosa demanda que o evento trará, somente a comercialização de produtos licenciados para a Copa do Mundo de 2014 deve movimentar aproximadamente R$ 2 bilhões no Brasil, nos próximos dois anos.

Por conta disso, é natural que muitos empresários encarem esse evento como uma oportunidade de ampliar as cifras de seus negócios, tornando-os conhecidos em âmbito nacional ou internacional. Afinal, a Copa do Mundo só perde, em termos de recursos movimentados, do que os Jogos Olímpicos.

No entanto, se por um lado as empresas pretendem alavancar seus negócios através da prestação de serviços e venda de produtos, a FIFA, entidade organizadora do evento também possui interesses comerciais no evento. E, para tanto, exigiu do Congresso Nacional a elaboração de uma legislação especial para o mundial, que prevê diversas normas com obrigações e sanções para os interessados em participar comercialmente da copa.

Para esse fim, foi editada a Lei 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil.

Dentre as normas de cunho comercial e sanções civis a mencionada lei traz diversas sanções de ordem penal, onde temos a configuração de crime pela utilização indevida de símbolos oficiais da FIFA. Assim, a reprodução, imitação ou falsificação indevida, bem como importar, exportar, vender, distribuir, oferecer, expor à venda ou manter em estoque, produtos modificados ou falsificados com símbolos oficiais da entidade, para fins comerciais ou de publicidade, configura crime com pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) meses.

Também é considerado crime o conhecido “marketing por emboscada”, em que terceiros são induzidos a acreditar que produtos, serviços, ações de publicidade ou atividades comerciais anunciadas são autorizados pela FIFA, quando, na verdade, não o são. Para tais crimes o legislador foi mais severo ao prever penas que variam de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção.

Portanto, os empresários que pretendam utilizar o evento da Copa do Mundo de 2014 para alavancar seus negócios, através das oportunidades que o evento trará, devem, antes de qualquer coisa, ter conhecimento dos procedimentos e obrigações a serem adotados para a prestação de serviços ou venda de bens relacionados à copa. Com isso, evitam o risco de figurar como réu em futuras ações penais.

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* Adilson A. Pinto é advogado do escritório Ronaldo Martins & Advogados

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