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Direito, literatura e história

A literatura traz o futuro para o presente e viabiliza ao jurista interpretar a história de forma contemporânea.

26/7/2012

Ultimamente, inúmeros juristas têm dedicado especial atenção à literatura. Tal situação se deve ao fato de que a ciência jurídica e o campo literário possuem diversas conexões possíveis, desde a temática da hermenêutica até o campo dos juízos e valores morais na sociedade humana.

Porém, há um ponto que unifica as duas áreas de maneira singular: trata-se do problema inerente ao ato humano. Ou seja, as atitudes humanas constituem o repertório que dá sentido ao amplexo normativo dos códigos e diplomas legislativos, como também confere unidade à pluralidade de experiências humanas retratadas nas obras de literatura.

Enquanto a história trata da memória viva do passado, ampliando progressivamente o rol dos fatos e experiências concretas sucedidas ao longo dos tempos, a literatura reflete as experiências humanas possíveis, desde a lógica da potencialidade. A saber, ao passo que a história procura explicar a realidade a partir da coleta dos fatos e sua interpretação e investigação posterior, a literatura produz ficção e, a partir dela, se mergulha na consciência e nas causas da atividade humana. A literatura, por assim dizer, retrata a diversidade inerente as tensões existenciais, produzindo formas descritivas de compreensão do homem na história. A história é o ato, a literatura a potência. A história é a memória dos povos. A literatura, a consciência dos atos humanos.

Desde o ponto de vista do jurista, a interpretação das normas pressupõe que o interprete mergulhe na realidade para compreendê-las mais profundamente. Ora, sendo a realidade complexa e seu conhecimento de difícil decifração, é mister que o hermeneuta procure no Direito um modo de entendimento sobre o mundo. A partir das normas jurídicas, se quer conhecer o sentido do dever ser, quer-se, antes de tudo, conhecer o destino dos atos humanos e reconhecer suas causas e consequências.

Enquanto a história preenche o rol dos fatos e situações compartilhadas na experiência social por séculos e gerações, a literatura retrata o conjunto das possibilidades do futuro, antecipando atitudes humanas a partir de uma investigação quanto à consciência do mesmo, como também suas reações e ações perante situações concretas. A literatura, mutatis mutandis, traz o futuro para o presente e viabiliza ao jurista interpretar a história de forma atual. A atualidade do Direito, assim, exige a conexão entre a história e a literatura, entre o que já ocorreu e o que pode ocorrer.

Por exemplo, quando lemos uma obra como Os Demônios, de Fiodor Dostoievski, datada de 1872, percebemos o quanto de profético há na textura apresentada, cujos personagens imbuídos de atitudes revolucionárias demonstram de forma viva o que viria a ocorrer na Revolução Russa de 17. De certo modo, a maneira toda singular de entender o marxismo e demais ideologias revolucionárias, mesmo o romantismo, do ponto de vista da literatura russa, nos mostra que os russos possuem uma característica bastante especial: a de importar certas categorias do pensamento revolucionário e interpretá-las segundo uma visão de mundo própria e particularizada, por vezes contrária à cosmovisão ocidental. Nesse caso, a literatura profetiza sobre a história, justamente por apresentar um pano de fundo comum às experiências humanas universais. A linguagem do possível antecipa a atualidade da história. Em suma, a apresentação da consciência revolucionária permite vislumbrar que, em pleno século XIX, já era possível detectar o que viria a suceder poucos anos depois no conjunto de fatos ocorridos em meio à revolução bolchevique.

A ciência jurídica, ocupada em discernir o justo em concreto, não encontra outro meio senão reconhecer e investigar os motivos das atitudes humanas, das tensões existenciais, enfim, dos dilemas humanos básicos apresentados pela literatura e atualizados pela história. A história viva da ciência jurídica perpassa a cultura humana mediante a literatura jurídica, composta por aquilo que representa a finalidade do Direito de modo mais elementar: normatizar e orientar os atos do ser humano!

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* Marcus Boeira é professor de Direito no CEU-IICS Escola de Direito.

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