Migalhas de Peso

Tsumami de mentiras

O tsumani de mentiras que invadiu Brasília acabou por atingir a Secretaria da Receita Federal – SRF que, ao divulgar a “Análise da Arrecadação das Receitas Federais” relativa ao mês de julho de 2005, continuou a surfar nas ondas devastadoras da distorção da verdade, escondendo os fatos relevantes que são negativos e insistindo em negar o óbvio, pois o aumento da arrecadação é derivado das contínuas alterações legislativas que aumentam a carga tributária.

14/9/2005


Tsumami de mentiras


Fábio Junqueira de Carvalho*


O tsumami de mentiras que invadiu Brasília acabou por atingir a Secretaria da Receita Federal – SRF que, ao divulgar a “Análise da Arrecadação das Receitas Federais” relativa ao mês de julho de 2005, continuou a surfar nas ondas devastadoras da distorção da verdade, escondendo os fatos relevantes que são negativos e insistindo em negar o óbvio, pois o aumento da arrecadação é derivado das contínuas alterações legislativas que aumentam a carga tributária.


Como vem sendo usual, a SRF bateu mais um recorde de arrecadação, atingindo o melhor resultado do mês de julho, tendo sido arrecadado de tributos e contribuições o valor de R$ 28.885 bilhões, contra R$ 25.292 bilhões em julho de 2004. Esta diferença positiva na arrecadação, de R$ 3.573 bilhões em valores nominais, fica reduzida para R$ 1.646 bilhão se aplicado o IPCA.


O objeto desta singela análise é, justamente, este acréscimo real de 5,71% na arrecadação, de modo a explicitar suas verdadeiras razões e algumas conclusões facilmente identificadas. Todos os números foram retirados do site da SRF.


Dos tributos e contribuições mais significativos, ou seja, aqueles cuja arrecadação supera a R$ 500 milhões, o IPI e o Imposto sobre Importações apresentaram variação negativa, e afetam o recorde da SRF em quase R$ 400 milhões. Este primeiro indicador é importante, já que ambos repercutem na atividade do setor industrial.


O Imposto de Renda teve um aumento real de 1,99%, ajudando a arrecadação em mais R$ 185 milhões. Deste superávit, R$ 84 milhões são derivados dos resultados positivos sobre a arrecadação das instituições financeiras, e R$ 187 milhões sobre as remessas feitas ao exterior. Estes números já apontam que a atividade produtiva em quase nada auxiliou o recorde.


O Imposto de Renda arrecadado sobre as demais pessoas jurídicas foi apenas R$ 87 milhões, o que é pouco, pois todas as empresas do Brasil, reunidas, contribuíram para o acréscimo da arrecadação em quase o mesmo valor que as instituições financeiras. Descontando-se o que as grandes exportadoras contribuíram para este pífio acréscimo, fica claro que a atividade produtiva obteve menos lucro em 2005 do que 2004.


A Contribuição Social sobre o Lucro, que tem a mesma base de cálculo do IRPJ, teve aumento real de 12,66%, ou R$ 291 milhões. As instituições financeiras contribuíram com apenas R$ 13 milhões, sendo a diferença de R$ 278 milhões de responsabilidade das demais empresas. Este aumento da arrecadação da CSLL, de 12,66%, muito superior aos 4,27 % de aumento do IRPJ, é decorrente da majoração da carga tributária para as empresas prestadoras de serviços.


A CPMF, por sua vez, contribuiu para o recorde com R$ 228 milhões.É mais um indicativo de que as atividades financeiras são mais responsáveis pelo aumento da arrecadação do que a atividade produtiva.


Os grandes responsáveis pelo recorde foram a Contribuição para o PIS e a COFINS que, juntas, acresceram R$ 990 milhões ao superávit da arrecadação. As instituições financeiras colaboraram com a magnífica quantia de R$ 922 milhões, e as demais empresas com os R$ 68 milhões restantes.


Quanto ao espetacular desempenho das instituições financeiras, é decorrente do que a SRF insiste em chamar de “ajustes” na legislação.Ocorre que este acréscimo na carga tributária resulta em aumento estrondoso das taxas de juros, que tanto sufocam a atividade produtiva.

O crescimento da arrecadação de PIS e da COFINS para as demais empresas também é decorrente desta mania de “ajustes” da SRF que, ao impossibilitar a tomada de créditos das operações financeiras e limitar os créditos sobre os imobilizados antigos e sobre as aquisições de produtores rurais pessoas físicas, majora a carga tributária sobre a atividade produtiva.


Diferentemente das pessoas, os números não mentem. Porém, podem ser manuseados de maneira tal a distorcer a verdade. O novo recorde de arrecadação é decorrente do aumento da carga tributária e do bom desempenho das instituições financeiras, enquanto a atividade produtiva, em especial aquela voltada para o mercado interno, sofre com o arrocho tributário e com os juros absurdos a que está sujeita.
________________

*Advogado do escritório Martinelli Advocacia Empresarial








______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024