Quando a empresa não implanta este tipo de instrumento, normalmente o que se detecta é que, durante o pacto laboral, pode o funcionário ter laborado no mesmo cargo e setor, com a mesma produtividade e qualidade no trabalho de outro colega, mas percebendo salário inferior, que gera equiparação salarial.
Outro fato que pode ocorrer é na ocasião de o colaborador, além de sua função, passar a exercer outra, mesmo que a título de auxílio ao colega, mas esta situação permanecendo rotineira pode culminar em acúmulo de função.
Também, outra situação rotineira é o empregado ter sido contratado para exercer uma atividade e, na prática, exerce outra de maior responsabilidade, mas percebendo salário da função originária, que gera o chamado desvio de função.
Estes exemplos acima, além de outras situações que possam ser discutíveis em relação às funções exercidas pelos funcionários, são as que mais geram reclamações trabalhistas, podendo culminar em condenações deste tipo ao empresário.
Para que possa diminuir estes riscos, é importante que a empresa tenha controle de cargos e salários, com as devidas descrições detalhadas das atividades de cada funcionário, tempo de empresa e, principalmente, tempo em cada função.
Com este controle, a empresa tem como verificar se cada um dos seus colaboradores estão executando suas tarefas de acordo com o que foi contratado. Esta fiscalização pode ser realizada pelo próprio chefe imediato, que necessita ter o treinamento adequado para esta questão, como, por exemplo, vedar a execução de outra tarefa pelo qual seu subordinado não foi contratado, salvo a título de treinamento supervisionado, mas que possa ter a devida previsão no Regulamento Interno de Trabalho.
O controle de cargos e salários, também, servirá para que a empresa possa detectar talentos e promover empregados, mas de forma legal (atendendo a legislação), formal (alteração no contrato de trabalho, inclusive com a nova descrição de atividades) e de fato (alteração no dia a dia de trabalho para nova função).
Para este estudo de cargos e salários, a empresa necessitará de profissional, normalmente advogado da área trabalhista que, através da pesquisa dos itens referente à admissão, tempo na função, descrições de atividades etc., possa detectar eventuais irregularidades e orientar sobre os riscos de passivo trabalhista em relação aos institutos acima apontados, além de acompanhar os trabalhos de aditamentos dos contratos laborais e carteira de trabalho, a fim de regularizar as situações onde há inconsistências, com o intuito de diminuir os riscos trabalhistas para a empresa.
Por fim, com as cautelas resumidamente apontadas acima, no aspecto de controle (cargos e salários), no âmbito formal (alterações nos contratos de trabalho, carteira profissional etc), e no dia a dia das atividades (fiscalização da chefia imediata em relação à execução dos trabalhos do subordinado), questões estas devidamente acompanhadas por profissional que está elaborando os trabalhos de cargos e salários, os riscos de serem discutidos os institutos da equiparação salarial, acúmulo de função ou desvio de função diminuem significativamente.
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* Fábio Christófaro é advogado do escritório Gaiofato Advogados Associados
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