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PPP de Presídios em Alagoas

O advogado aborda o início da PPP de Presídios em Alagoas, que autorizou particulares apresentarem projetos e estudos.

3/5/2012

Baseado no Decreto Estadual 16.879, de 30 de novembro de 2011, o Estado de Alagoas acaba de conferir autorização para três consórcios apresentarem estudos e projetos relacionados à contratação de Parceria Público-Privada - PPP destinada à construção e operação de Centro Integrado de Ressocialização - CIR, composto por três unidades prisionais. O Estado de Alagoas é mais um a apostar no modelo de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI para a contratação de PPP’s.

Deve-se ressaltar a iniciativa alagoana, em investir na PPP e no PMI como mecanismos de aprimoramento dos serviços públicos estaduais e, em particular, na utilização do modelo no setor prisional, notadamente carente no país. A própria justificativa constante do Termo de Referência anexo ao Edital de Chamamento Público 01/2012 dá conta de que as vagas previstas nas três unidades objeto da PPP (1.800) são maiores do que o total de vagas hoje existentes no Estado de Alagoas (1.429), o que significa ampliar em mais de duas vezes a oferta atual.

A partir de agora, os consórcios interessados deverão entregar seis grandes produtos que vão desde a análise urbanística e ambiental do CIR, até sua modelagem jurídica, com a elaboração do edital, contrato e dos anexos já nominados no Termo de Referência. Neste ponto, aliás, reside uma peculiaridade do PMI alagoano, que já se ocupou de indicar alguns anexos obrigatórios do edital e do contrato (item 6.7.4 do Termo de Referência), dentre eles o de "Governança do Complexo Prisional" e o da "Minuta do Contrato de Penhor de Direitos Creditórios". Isso acabou por conferir algumas premissas que devem ser levadas em consideração pelos estudos, já determinando decisões importantes, como é o caso do modelo de garantia, condicionado ao penhor de direitos creditórios. Neste aspecto, o PMI alagoano demonstra uma preocupação maior com o aspecto jurídico do projeto, do que a usualmente verificada, já explicitando com mais detalhe os produtos jurídicos que compõem o conjunto de estudos apresentados.

Há ainda mais uma especificidade jurídica – referente às soluções apresentadas para atendimento às exigências da Lei de Execuções Penais – que, inclusive, é um dos critérios mais relevantes de avaliação dos estudos apresentados. Em virtude de objeto bastante característico da futura PPP, agiu bem o Estado de Alagoas em privilegiar os aspectos específicos do regime prisional na estruturação do projeto.

Enfim, espera-se que a PPP alagoana cumpra seu objetivo e possa aprimorar a segurança pública no Estado. A utilização desse instrumento no sistema prisional brasileiro pode ser um meio eficaz de aprimorar este que é um dos grandes problemas da administração pública nacional.

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* Caio de Souza Loureiro é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

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