Migalhas de Peso

Novo cuidado na hora de comprar imóveis

Quem deseja comprar um imóvel deve cercar-se de todos os subsídios que garantam a certeza de que o imóvel está livre de ônus e o vendedor não possui dívidas, pois pendências podem prejudicar o negócio e atingir o comprador.

20/4/2012

Todo o cuidado é pouco quando se está prestes a comprar um imóvel. Os riscos envolvendo esse tipo de transação são diversos, mas podem ser mitigados se adotadas algumas precauções pelas partes envolvidas.

Como se sabe, antes de finalizar o negócio, o comprador deve cercar-se de todos os subsídios que o façam ter certeza – ou quase – de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, bem como de que o vendedor está livre de dívidas ou, no caso de tê-las, tem liquidez para saldá-las, visto que eventuais apontamentos dessa ordem, dependendo do caso, podem prejudicar o negócio.

Em termos práticos, esse cuidado é o pedido pelo comprador para que o vendedor apresente certidão de quitação do IPTU, de verba condominial, matrícula atualizada do bem comprovando ausência de penhora, certidão do distribuidor contendo relação dos processos judiciais que envolvem o imóvel ou seu vendedor, entre outros itens, sendo que a análise desses documentos possibilitará a verificação de eventual risco para o negócio.

Aliás, na grande maioria das vezes, os problemas relacionados à venda de imóvel advêm de ônus que recaíram sobre o imóvel em processos judiciais, os quais não eram do conhecimento do comprador que, posteriormente, pode-se ver sem o seu bem, em decorrência de desfazimento da venda em âmbito processual.

Pois bem. Recentemente entrou em vigor a lei 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a qual é expedida eletrônica e gratuitamente pela Justiça do Trabalho, tendo o objetivo de atestar se determinada pessoa – física ou jurídica – está quite com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho, melhor dizendo, se existem dívidas com seus empregados.

Diante da importância do conteúdo dessa certidão, e aí a relação desse assunto com o tema do artigo, é que, com toda certeza, ela deverá ser mais um dos documentos a serem solicitados pelos compradores de imóveis quando em tratativas com o vendedor.

Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a "Recomendação nº3" para que tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que passará a ser usada, também, como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas pela venda de imóveis e da transferência de bens para evitar sua penhora para pagamento de dívidas trabalhistas.

Mais uma informação: Se uma pessoa adquirir imóvel cuja venda, posteriormente, for verificada como realizada em fraude, ou seja, quando seu proprietário tinha dívidas a quitar, estará correndo o risco de perder o bem, caso não consiga comprovar que foi adquirido em total boa-fé e desconhecimento do débito.

E é nesse ponto que se enquadra a CNDT. Considerando que o ônus de provar que adquiriu o bem de boa-fé e que se cercou dos cuidados necessários é do próprio comprador, é bastante recomendável, como o fez, aliás, o Conselho Nacional de Justiça, que seja solicitada a CNDT do vendedor, sob pena de, não o tendo feito, entender o juiz que o comprador não agiu prudentemente e, consequentemente, desfazer a venda.

_________

* Isabella Menta Braga é especialista em Direito Cível e é sócia do escritório Braga e Balaban Advogados






_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024