Além dos programas, a MP promove também mudanças no novo regime de recolhimento das contribuições previdenciárias, à alíquota do COFINS-Importação, bem como na metodologia de cálculos de preços de transferência.
Enumeramos abaixo os aspectos relevantes tratados na MP:
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
Veio permitir a dedução das doações (na forma de dinheiro, de bens móveis ou imóveis, equipamentos, de fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos, ou de alimentos) efetuadas às instituições que promovam ações relacionadas à pesquisa e ao tratamento do câncer e de deficientes físicos.
O limite global de dedução é de até 4% do IRPJ devido nos exercícios de 2013 a 2016.
- Programa Um Computador por Aluno - PROUCA
- Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP
Suspende o IPI sobre a aquisição de matérias primas e produtos industrializados, inclusive importados, e do PIS e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda das mesmas mercadorias destinadas à industrialização dos equipamentos abrangidos pelo REICOMP.
- Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes)
Suspensão, até 31/12/2016, do IPI incidente na venda de produtos destinados à pessoa jurídica beneficiária do regime especial, quando empregados na consecução de projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga.
Também, concede a suspensão do PIS e COFINS incidentes sobre a receita das empresas que vendam máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção a pessoa jurídica beneficiária do programa, bem como em relação à prestação de serviços e aluguel de equipamentos destinados às obras civis abrangidas pelo projeto.
- Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO)
A MP ampliou a lista de equipamentos abrangidos pela suspensão de IPI, PIS, COFINS e II quando destinadas a pessoas jurídicas beneficiárias do programa.
- Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (INOVAR-AUTO)
Concede crédito presumido de IPI, a partir de 2013, com base nos dispêndios realizados no País com P&D, ferramentaria, insumos estratégicos, recolhimento ao fundo nacional de desenvolvimento científico e tecnológico e capacitação de fornecedores.
- COFINS-Importação
- Acréscimo de alíquota
Foi alterado o § 21 do art. 8° da lei 10.865/04 para reduzir para 1% o acréscimo da COFINS-Importação, a partir de 0108.2012, incidente na importação dos bens referentes a alguns setores, como, por exemplo, o farmacêutico, de produtos químicos, de plásticos, de vestuário, o têxtil e de calçados, de ferro e aço, de fechaduras e semelhantes, de máquinas e equipamentos, inclusive aparelhos de telecomunicação, reprodução, gravação de som e imagem, de veículos automotores, de construções pré-fabricadas e de brinquedos e jogos.
- Contribuição previdenciária (INSS)
- Desoneração da folha de pagamento - Ampliação do número de empresas beneficiadas
Foi ampliado o rol de empresas que terão a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de salários substituída por alíquota incidente sobre o valor da receita bruta. Além disso, as referidas alíquotas foram reduzidas, em relação ao texto original da lei 12.546/11.
De 01/08/2012 a 31/12/2014 as novas regras a serem observadas são:
I) alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta para as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), call centers e as empresas do setor hoteleiro;
b) alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta para as empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas redutoras de pressão, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
- Preço de Transferência
- PCI e PECEX
A partir de 1° de janeiro de 2013 devem ser observados novos parâmetros para o cálculo do Método do Preço sob Cotação na Importação – PCI e do Método do Preço sob Cotação na Exportação - PECEX, com a inclusão dos arts. 18-A e 19-A na lei 9.430/96.
- Dedução de Juros
Os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, nos casos de contratos registrados no Banco Central do Brasil, passam, a partir de 1º de janeiro de 2013, a ser dedutíveis até o limite definido pela regra geral (LIBOR + 3%), para fins de determinação do lucro real.
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* Rodrigo Lara Alves da Silva e Raphael Fernandes da Silveira Polito são advogados do escritório Rayes & Fagundes Advogados
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