Juizados Especiais – Compreendendo o valor de alçada
José Carlos de Araújo Almeida Filho*
I. INTRODUÇÃO. II. AS REFORMAS PROCESSUAIS. II.1. A COMISSÃO DE REFORMA DO CPC. II.2. OBJETIVOS DAS REFORMAS. III. O TETO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.III.1. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA MEDIANTE CRITÉRIOS DE HERMÊUTICA. IV. LEADING CASE. V. NOVAS PROPOSTAS DE REFORMA. VI.PESQUISAS. VII. CONCLUSÃO. VIII. BIBLIOGRAFIA.
I. INTRODUÇÃO
Distorções existem quando estamos diante dos Juizados Especiais e,como não há possibilidade de revisão de violação de dispositivo de Lei Federal por parte do Superior Tribunal de Justiça, há equívocos e mais equívocos praticados pelos juízes que compõem os JEC's.
Nem sempre, contudo, haverá possibilidade de acesso ao Supremo Tribunal Federal, porque na maioria dos casos o que se visualiza é afronta reflexa à Constituição.
Como, então, entendermos o que ocorre nos Juizados Especiais, quando estamos diante de distorções gritantes?
Este artigo pretende acender esta chama. E, mais que uma simples chama, acalorar os debates que envolvem os Juizados.
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*Advogado e membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual
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