Ana Flávia Magno Sandoval
A Gratificação por Atividade no Magistério - GAM
Com o advento da LC 1.107/10, cujos efeitos retroagiram a março deste mesmo ano, em decorrência de disposição legal, todos os integrantes do Quadro do Magistério, incluindo ativos, inativos e pensionistas, tiveram um reajuste de 5% no salário-base. Foi previsto na mesma lei complementar, a partir de março de 2011, outro reajuste sobre o salário-base, na razão de 10%, até que a partir de 1º de março de 2012, a Gratificação por Atividade no Magistério estaria totalmente extinta.
Para os servidores ativos, inativos e pensionistas que obtiveram a GAM em decorrência de vitória judicial, a gratificação continuou sendo paga no percentual de 10% em 2010, 5% em 2011, até sua extinção, que está prevista para ocorrer no final de 2012. A partir de então, o valor correspondente à Gratificação estará completamente absorvida no salário do servidor.
Portanto, os servidores inativos com direito à paridade e pensionistas que ainda não ingressaram com ação judicial pleiteando o pagamento da GAM, ainda poderão pleitear judicialmente os valores atrasados.
__________
* Ana Flávia Magno Sandoval é sócia da Advocacia Sandoval Filho
__________