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A gratificação por atividade no magistério - GAM

A partir de março, a GAM - gratificação por atividade no magistério - para servidores públicos do quadro da Secretaria de Educação de São Paulo será totalmente extinta.

15/2/2012

Ana Flávia Magno Sandoval

A Gratificação por Atividade no Magistério - GAM

A GAM - gratificação por atividade no magistério, instituída através da lei complementar 977/05, cujo valor atribuído é 15% sobre a retribuição mensal dos servidores em atividade do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, foi absorvida progressivamente pela lei complementar 1.107/10.

Com o advento da LC 1.107/10, cujos efeitos retroagiram a março deste mesmo ano, em decorrência de disposição legal, todos os integrantes do Quadro do Magistério, incluindo ativos, inativos e pensionistas, tiveram um reajuste de 5% no salário-base. Foi previsto na mesma lei complementar, a partir de março de 2011, outro reajuste sobre o salário-base, na razão de 10%, até que a partir de 1º de março de 2012, a Gratificação por Atividade no Magistério estaria totalmente extinta.

Para os servidores ativos, inativos e pensionistas que obtiveram a GAM em decorrência de vitória judicial, a gratificação continuou sendo paga no percentual de 10% em 2010, 5% em 2011, até sua extinção, que está prevista para ocorrer no final de 2012. A partir de então, o valor correspondente à Gratificação estará completamente absorvida no salário do servidor.

Portanto, os servidores inativos com direito à paridade e pensionistas que ainda não ingressaram com ação judicial pleiteando o pagamento da GAM, ainda poderão pleitear judicialmente os valores atrasados.

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* Ana Flávia Magno Sandoval é sócia da Advocacia Sandoval Filho

 

 

 

 

 

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