Sergio Luiz Akaoui Marcondes
A simples existência de guarita em condomínio, não torna o Condomínio responsável por furto ou danos em veículos
Através de apelo extremo, o Condomínio, via recurso especial, bateu às portas do STJ, e conseguiu reverter os resultados anteriores, obtendo absolvição, com a declaração de ausência de responsabilidade.
Sustentou o Condomínio, que as decisões até então apresentadas estavam na contramão da jurisprudência do STJ, principalmente porque, em nenhum momento, o Condomínio havia assumido a obrigação pela guarda e vigilância dos veículos estacionados no edifício, não dispondo de serviço de segurança, até porque, à época, não existia sistema interno de TV para vigiar a garagem.
Não havendo cobrança para o custeio de tal segurança, e inexistindo previsão interna corporis, impossível tal responsabilização.
Assim, a partir do voto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do caso, a 4ª turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso do condomínio, revertendo a decisão da Justiça Paulista, julgado improcedente a ação. (Recurso Especial 61.8533-SP – clique aqui).
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*Sergio Luiz Akaoui Marcondes é advogado especializado em Previdência Complementar e sócio do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C
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