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A simples existência de guarita em condomínio, não torna o Condomínio responsável por furto ou danos em veículos

O advogado apresenta decisão do STJ que isenta um condomínio da responsabilidade por furto de automóvel estacionado na garagem.

25/11/2011

Sergio Luiz Akaoui Marcondes

A simples existência de guarita em condomínio, não torna o Condomínio responsável por furto ou danos em veículos

Condomínio localizado na cidade de Santos, foi salvo de decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias, condenando-o a ressarcir prejuízos sofridos por condômino em razão de furto ocorrido em veículo estacionado na garagem.

Através de apelo extremo, o Condomínio, via recurso especial, bateu às portas do STJ, e conseguiu reverter os resultados anteriores, obtendo absolvição, com a declaração de ausência de responsabilidade.

Sustentou o Condomínio, que as decisões até então apresentadas estavam na contramão da jurisprudência do STJ, principalmente porque, em nenhum momento, o Condomínio havia assumido a obrigação pela guarda e vigilância dos veículos estacionados no edifício, não dispondo de serviço de segurança, até porque, à época, não existia sistema interno de TV para vigiar a garagem.

Não havendo cobrança para o custeio de tal segurança, e inexistindo previsão interna corporis, impossível tal responsabilização.

Assim, a partir do voto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do caso, a 4ª turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso do condomínio, revertendo a decisão da Justiça Paulista, julgado improcedente a ação. (Recurso Especial 61.8533-SP – clique aqui).

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*Sergio Luiz Akaoui Marcondes é advogado especializado em Previdência Complementar e sócio do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C

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