Mônica Salles
Maioria do CNJ se opõe a PPP do Poder Judiciário
O relator original da matéria, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, votou favoravelmente à consulta, mas com a condição de que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário. No entanto, em maio deste ano, houve um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, que presidiu a sessão, à época, em substituição ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso.
Segundo o entendimento do ministro Carlos Ayres Britto, contrário ao referido projeto, a lei Federal de PPP, lei 11.079 (clique aqui), de 2004, aplica-se exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo os seus dispositivos incompatíveis com o desempenho de atividades do Poder Judiciário, mesmo aquelas não relacionadas à atividade jurisdicional. Seu entendimento foi acompanhado pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Ney José de Freitas, Silvio Rocha, Gilberto Martins, Wellington Saraiva, Jorge Hélio e Jefferson Kravchychyn.
Na sessão foi feito outro pedido de vista, desta vez pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto. Ainda irão se manifestar sobre o tema os conselheiros José Lúcio Munhoz, Marcelo Nobre e Bruno Dantas.
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*Mônica Salles é advogada e atua na área de Direito Administrativo do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
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