Migalhas de Peso

Consumidores que compraram carros com IPI mais caro têm direito à devolução

O professor desacredita a versão das montadoras nacionais, frente à concorrência asiática, uma vez que, ainda com o aumento do IPI, elas implantaram programas de demissão voluntária.

26/10/2011

Arthur Rollo

Consumidores que compraram carros com IPI mais caro têm direito à devolução

Por força da decisão do STF, de 20/10/11, que suspendeu por noventa dias a partir da publicação o decreto 7.567/11 (clique aqui), que aumentou as alíquotas do IPI para carros importados, as montadoras terão que devolver dinheiro aos consumidores.

A decisão do Supremo suspende a eficácia do decreto desde a sua publicação, como se ele nunca tivesse existido, dando direito aos consumidores que compraram carros com as novas alíquotas à devolução do valor do aumento do IPI, em torno de 10%.

As montadoras devolvem essa diferença aos consumidores e, posteriormente, terão direito de ressarcimento perante a União.

O direito à devolução não compreende os descontos perdidos com o aumento do IPI, o que também atingiu inúmeros consumidores.

Após os noventa dias, por força do disposto no art. 150, III, "c" da Constituição Federal (clique aqui), as novas alíquotas passarão a valer, mas a questão ainda será discutida, por denúncia dos Governos Japonês e Coreano, na Organização Mundial do Comércio - OMC.

O aumento do IPI foi uma reivindicação das montadoras brasileiras, oprimidas pela concorrência das montadoras asiáticas. A justificativa era a impossibilidade de manutenção dos empregos. No entanto, mesmo após o aumento da alíquota do IPI para carros importados, montadoras brasileiras implantaram programas de demissão voluntária.

O excesso dos impostos, os inúmeros encargos trabalhistas e a falta de incentivos, no geral, têm levado inúmeras fábricas brasileiras a mudarem suas sedes para outros países, por exemplo, a República Dominicana.

A decisão do Supremo corrige falha inadmissível do Governo Federal, que alterou da noite para o dia o risco da atividade das montadoras estrangeiras, algumas das quais inclusive planejavam construir fábricas no Brasil, e evidencia a fragilidade da política nacional. A corda, como sempre, arrebentou do lado do consumidor, que já arcou e continuará arcando com esse aumento do IPI.

__________

*Arthur Rollo é professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024