Migalhas de Peso

Censo 2011 de capitais estrangeiros no país

Os advogados explicam os procedimentos para a declaração do censo 2011 de capitais estrangeiros no Brasil.

20/10/2011

Luiz Guilherme Trevisan

Danielle Christians

Censo 2011 de capitais estrangeiros no país

O Banco Central iniciou a partir de 3 de outubro de 2011, o Censo 2011 de Capitais Estrangeiro no País, conforme Circular do Banco Central 3.559 (clique aqui), com respaldo na lei 4.131 (clique aqui), de 1962, artigos 55 a 57.

O Censo é a pesquisa do Banco Central sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira e vem sendo realizada a cada cinco anos, desde o ano base 1995.

O objetivo do Censo é coletar informações estatísticas sobre o passivo externo do país, que inclui investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa, contraídos junto a credor não residente, a fim de melhorar a qualidade das informações existentes sobre a presença do capital estrangeiro na economia brasileira.

As declarações deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas obrigadas, conforme detalhadas nas tabelas ao final deste artigo e que estão elencadas na Circular do Banco Central, a partir das 9 horas do dia 3 de outubro às 20 horas do dia 1º de novembro de 2011, sob pena de multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dependendo de qual for a infração1.

A data-base das informações a serem declaradas é 31 de dezembro de 2010 e será demonstrado através do balanço patrimonial do exercício de 2010, desde que de acordo com as regras internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS).

Qualquer pessoa autorizada pelo declarante poderá realizar a declaração do Censo em nome do declarante. Faz-se necessário o cadastro perante o Banco Central para acesso ao sistema para elaboração e envio da declaração do Censo.

Para fins de definição, considera-se não residente as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas fora do território brasileiro. Como salientado, abaixo a tabela indica as pessoas que estão obrigadas a declarar e as pessoas que estão dispensadas a declarar, com base no Manual do Censo 2011 disponibilizado pelo Banco Central.

 

 

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1 Conforme os artigos 6° e 58 da lei 4.131/62, com as modificações introduzidas pela MP 2.224, de 4/9/2001.

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*Luiz Guilherme Trevisan e Danielle Christians são advogados do escritório Almeida Advogados

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