Contra a cidadania
Adriano Pinto*
Ao longo dos anos, a pretexto de desafogar o Judiciário, vem se consolidando medidas de sacrifício ao jurisdicionado, de frustração à garantia constitucional do acesso à Justiça, desviando-se os verdadeiros focos da incapacidade operacional e da ineficiência da máquina judicial.
Pior é verificar que as táticas dispersivas dos verdadeiros problemas que afligem o Judiciário, gerando foros de legitimidade formal pela falta de resistência organizada ao prestígio das vozes oficiais que aderem a tais estratégias.
É emblemático, por exemplo, que se tenha consolidado, por ausência de reação organizada, que o fato de se apresentar a apelação antes do final do prazo, sem o concomitante recolhimento das custas judiciais, implique em intempestividade, ainda que o pagamento se faça a seguir e dentro do lapso temporal.
Em sede das instâncias superiores, são criadas as mais absurdas condições de processamento dos recursos, como, por exemplo, a necessidade de apresentação de certidão específica quanto à intimação do acórdão ou decisão atacado por agravo de instrumento.
Isto para não falar em “pertinência temática” e “violação indireta da Constituição” como óbices à ação direta de inconstitucionalidade e ao recurso extraordinário.
Esse projeto de lei vem expandir os efeitos vinculante da súmula, que em si consagra a infalibilidade humana como apanágio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, quando neste tribunal se tem, exatamente, o maior grau de permeabilidade à pressão do poder político e econômico, dado, entre outros fatores, o sistema de recrutamento de seus juizes, o pequeno número deles, e a proximidade dos centros de poder.
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*Advogado do escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
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