Migalhas de Peso

União Civil Homossexual - O Reconhecimento jurídico de uma antiga realidade social

No dia 5 de maio de 2011 vivenciamos um marco histórico. Presenciamos mais um exercício da democracia no Brasil. O STF julgou procedente uma ADIn (4277) e uma ADPF(132) na qual reconheceram, de forma unânime, a união homoafetiva estável.

28/7/2011


União Civil Homossexual - O Reconhecimento jurídico de uma antiga realidade social

Michelle Iris Dias*

No dia 5 de maio de 2011 vivenciamos um marco histórico. Presenciamos mais um exercício da democracia no Brasil. O Supremo Tribunal Federal – STF julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (4277) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (132) na qual reconheceram, de forma unânime, a união homoafetiva estável.

O Supremo demonstrou estar andando lado a lado com a realidade vivida por todos nós, garantindo e dando efetividade aos princípios e Direitos protegidos pela Constituição Federal (clique aqui), tais como, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

Tal decisão exclui qualquer diferença entre relações homossexuais e heterossexuais, ao contrário, esse é um pensamento inclusivo, que repudia discriminações ou exclusões. Trata-se da construção de um novo pensamento jurídico, que dá concretude às novas formas de famílias existentes entre nós.

Para os ministros quaisquer das relações formam uma família, permitindo o reconhecimento a Direitos que até então só eram reconhecidos a casais heterossexuais, tais como pensão, alimentos, herança, compartilhamento a planos de saúde e, inclusive, facilitando a adoção.

Em verdade, esse julgamento veio como um facilitador que permite às famílias formadas por homossexuais buscar seus Direitos com maior segurança de que serão observados e garantidos, já que as relações homossexuais são também consideradas famílias, e não apenas uniões de fatos, mas principalmente de Direito, apesar de, infelizmente, em alguns casos poderem se deparar com alguns entraves.

Ressalta-se que antes desse julgamento importante, os juízes de primeiro grau decidiam de acordo com seus entendimentos, já que essas uniões não eram reconhecidas como uniões familiares. Ficavam então à mercê da convicção pessoal do juiz que julgaria sua causa.

Hoje, no entanto, essa decisão apesar de não vincular o Poder Judiciário, permite que aqueles que têm seus Direitos violados, cheguem aos Tribunais. De acordo com a Constituição Federal de 1998, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento", equiparando a união estável ao casamento. Nesse diapasão, temos que após o reconhecimento da união entre homossexuais como entidade familiar, há também que se fazer uma equiparação dessas relações ao casamento.

Tendo em vista essa equiparação, permite-se, de acordo com o artigo 57, § 2° da lei 6.015/73 (lei de Registros Públicos - clique aqui), a adoção por qualquer dos companheiros do sobrenome do outro. Apesar do grande avanço, infelizmente, ainda não foi legalizado o casamento civil. Temos o reconhecimento da união civil, que vem garantindo Direitos como aqueles que são assegurados às pessoas casadas, e a própria Constituição Federal, como já vimos, equipara a união estável ao casamento. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, a decisão vai incentivar o legislativo a aprovar projeto de lei que permitam o casamento homoafetivo. A respeitosa jurista Berenice Dias acredita que os casais gays poderão até pedir a conversão da união estável em casamento. A Constituição Federal prevê um facilitador a essa conversão, e, como agora temos a possibilidade de casais gays constituírem união estável, por que não permitirem a conversão dessa união em casamento? É possível, com base na decisão, para o ministro Ayres Britto, que os casais homossexuais solicitem no cartório o casamento civil, porém, ele não está adstrito à decisão, pelo fato de não se tratar de uma lei. No entanto, podem esses casais requererem tal Direito na Justiça.

Apesar de o julgamento não ser expresso com relação à adoção por casais gays, com certeza facilitará. Para Maria Berenice Dias, após o julgamento, a adoção por casais gays deve ficar ainda mais facilitada. "Já há precedentes no STF em favor dos gays nesse sentido. A lei é clara ao permitir que pessoas em união estável adotem".

Grandes vitórias já foram alcançadas por casais homossexuais, como o fato de a Receita Federal permitir que declarem o Imposto de Renda em conjunto ou que um deles seja considerado dependente, assim também foi o entendimento do INSS que também reconhece os benefícios previdenciários a dependentes como pensão por morte ou auxílio reclusão, sendo que em ambos os casos é preciso comprovar a vida em comum.

Ainda assim, nada se compara ao progresso vivido no dia 05 de maio de 2011.

Claro que agora aguardamos a ação do Congresso, no sentido de discutir e votar leis que estabeleçam expressamente os Direitos decorrentes do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O que acredito não demorar, já que as realidades vividas devem ser regulamentadas, principalmente para garantir a efetividade dos Direitos da pessoa humana.

A intolerância e o preconceito não serão mais admitidos ou tolerados. Agora, as famílias gays também são consideradas entidades familiares, e devem ser respeitadas como tal.

O Código Civil (clique aqui), assim como a Constituição, defendem a família como um Direito fundamental, e todos têm Direito a ter uma família.

___________

* Advogada associada ao Escritório Brasil Salomão E Matthes Advocacia









______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024