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Lei antifumo - a sociedade agradece

Dia 31 de maio comemora-se o Dia Internacional Antifumo e me lembro quando conheci o professor belga Roger Blanpain no Congresso Internacional de Direito do Trabalho em 2004, no Uruguai. Tive a honra de aceitar convite para participar, como representante do Brasil, de uma obra coletiva que retratasse a situação do tabagismo nos ambientes de trabalho.

31/5/2011

Lei antifumo – a sociedade agradece

Paulo Sergio João*

Dia 31 de maio comemora-se o Dia Internacional Antifumo e me lembro quando conheci o professor belga Roger Blanpain no Congresso Internacional de Direito do Trabalho em 2004, no Uruguai. Tive a honra de aceitar convite para participar, como representante do Brasil, de uma obra coletiva que retratasse a situação do tabagismo nos ambientes de trabalho. A pesquisa feita com alguns alunos da PUC/SP revelou que estávamos engatinhando e o que tínhamos de mais avançado era o fumódromo nas empresas.

Hoje, a população adquiriu consciência de que o fumo em qualquer ambiente atinge a saúde também de quem está próximo de fumante que filtra a fumaça nos seus pulmões e a devolve ao ar de modo mais refinado. Pesquisas demonstram que há mais de 4800 substâncias identificadas na fumaça do tabaco, ao menos 250 são comprovadamente tóxicas e 50 cancerígenas1.

O Brasil conta com leis estaduais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Roraima, Rondônia e Amazonas e leis municipais em mais de 20 municípios entre eles Salvador. São leis que impedem o fumo em ambientes fechados.

O Brasil aprovou em 16 de junho de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2003 a">2003 a Convenção Quadro, sobre o uso do tabaco, adotada pelos países membros da OMS em 21 de maio do mesmo ano.

Já evoluímos bastante nos últimos cinco anos. Mas, ainda falta ao Brasil uma lei Federal que assegure o direito constitucional à saúde, promovendo a redução de risco de doenças decorrentes do tabagismo passivo e cuidando para que o meio ambiente geral esteja protegido. A proibição de tabagismo em lugares fechados ou em espaços públicos, como se tem adotado em outros países, é medida de urgência e, se tivermos uma lei Federal que nos garanta um ar menos poluído vamos festejar a cada ano, com mais saúde, a vitória em prol da população brasileira.

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1 "O direito fundamental a ambientes de trabalho livres de fumo", Adriana Pereira de Carvalho, in "Controle de Tabaco e o ordenamento jurídico". Ed. Lumen Juris, RJ 2011, p. 327/358.

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*Advogado trabalhista, professor da PUC/SP e da FGV. Sócio do escritório Paulo Sergio João Advogados

 

 


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