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Começa a corrida para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2011

A RF, por meio da IN 1.149/2011, publicada no último dia 29 de abril, aprovou o programa gerador da DIPJ 2011 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) referente ao ano-calendário de 2010. O prazo para prestar as informações solicitadas pelo Fisco encerra às 23h59min do dia 30 de junho, dando ao contribuinte dois meses para preparação e revisão da documentação que suporta as operações.

5/5/2011

Começa a corrida para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2011

Carolina Zimmer*

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.149/11 (clique aqui), publicada no último dia 29 de abril, aprovou o programa gerador da DIPJ 2011 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) referente ao ano-calendário de 2010.

Como nos anos anteriores, o prazo para prestar as informações solicitadas pelo Fisco encerra às 23h59min do dia 30/06/2011, dando ao contribuinte uma margem de apenas dois meses para preparação e revisão de toda a documentação que suporta as operações.

A DIPJ é considerada, ainda hoje, a declaração Federal mais importante da pessoa jurídica e ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelas autoridades fazendárias, em que pese o grande investimento que o governo tem feito para incrementar e aprimorar outras ferramentas tecnológicas de coleta e processamento de informações fiscais.

Para este exercício, de 2011, a DIPJ traz algumas novidades no seu preenchimento e, como sempre, é esperado pelas empresas a cada edição do programa gerador desta declaração.

Dados novos a serem informados, que merecem destaque neste exercício, são aqueles concernentes à lei 12.350/10 (clique aqui), responsável pela criação do RECOPA (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol) e os vinculados à lei 12.249/10 (clique aqui), que instituiu diversos benefícios tributários para segmentos específicos da indústria nacional, tais como: REPENEC (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), RECOMPE (Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional) e RETAERO (Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira).

Assim, todas as empresas que se utilizaram dos incentivos referidos e também aquelas que aderiram ao RECINE (Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica) e ao Programa CINEMA PERTO DE VOCÊ, ambos instituídos pela Medida Provisória 491/10 (clique aqui), atualmente sem eficácia desde 3/11/2010, dada a sua não conversão em lei, devem submeter às informações à apreciação da Receita Federal.

Além disso, valores atinentes à remuneração da prorrogação de sessenta dias de licença-maternidade do Programa Empresa Cidadã, regulamentado em 2010 e eventuais ajustes que a pessoa jurídica tenha realizado em decorrência de empréstimos ou operações com pessoas vinculadas no exterior ou situadas em país com tributação favorecida, deverão ser discriminados desta vez, linha a linha.

Mas o que mais chama a atenção, em relação às exigências impostas pelo Fisco para o preenchimento desta declaração é que não há qualquer menção aos pagamentos e parcelamentos da lei 11.941/09 (clique aqui), o Refis da Crise.

É de conhecimento geral que os contribuintes que aderiram a este programa, com a finalidade de quitar seus débitos tributários com a Fazenda Pública, atravessam no momento a fase de Consolidação da Dívida, cujo prazo final para prestar informações expira no dia 29/7/2011, conforme consta na Portaria Conjunta RFB/PGFN 2/2011 (clique aqui), ou seja, praticamente um mês após a data máxima oferecida pelo Fisco para entrega da DIPJ 2011.

Somente após a prestação de todas as informações pelo contribuinte, é que a Fazenda Pública irá, finalmente, consolidar a dívida, homologando o procedimento. É muito provável que só venha a ser requerido das empresas o preenchimento de informações alusivas ao Refis da Crise no próximo exercício fiscal, caso a administração pública consiga agilizar seus processos internos até esse momento.

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*Advogada tributarista do escritório Peixoto E Cury Advogados

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