As PPPs e o desenvolvimento da saúde pública
Bruno Aurélio*
Renan Sona**
Apesar de ser um dos setores mais importantes para promoção da dignidade humana e da cidadania das camadas menos afortunadas da população, o Poder Público ainda possui grande dificuldade em investir seus recursos financeiros de forma eficiente, promovendo uma inconsistente política pública e o desperdício dos altos valores constitucionalmente direcionados para o setor.
Em atenção ao contexto fático e conscientes das deficiências existentes na hodierna forma de gestão do sistema e prestação dos serviços de saúde à população atendida pelo SUS, um número crescente de Estados e Municípios têm buscado uma alternativa diversa, aparentemente mais eficaz, para a solução desse dilema.
Em paralelo com outros campos de infraestrutura pública, este setor vem se tornando partidário da implantação do modelo de contratação por Parcerias Público-Privadas – PPPs. A estruturação de projetos atrativos para a iniciativa privada e eficientes para o Poder Público garantirá a ampliação e a modernização do sistema de saúde pública das cidades, beneficiando sobremaneira a população local.
O projeto do Hospital do Subúrbio em Salvador, inaugurada em setembro de 2010, foi a exordial unidade hospitalar pública a ser gerida através de uma PPP no Brasil e, confirmando a previsão estatal, vem revelando resultados bastante positivos e uma ótima aceitação pela população. De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Saúde de Salvador (clique aqui), uma pesquisa realizada com usuários do Hospital apontou um grau de satisfação entre 85% e 95%, tendo sido questionada a qualidade dos atendimentos médicos, de enfermagem, nutricional, de fisioterapia, da recepção, dos assistentes sociais, dentre outros temas relacionados.
Na trajetória do projeto baiano, as Prefeituras de Belo Horizonte e São Paulo estão em vias de implementar de modelos semelhantes. A cidade mineira acabou de encerrar o procedimento licitatório que escolheu o futuro prestador do Hospital Metropolitano, ao passo que a capital paulista, encerrada a fase de consulta pública, deve publicar em breve o edital do certame.
Além de uma possível economicidade proporcionada pela concentração de variados serviços sobre uma única avença e a inserção de uma série de rígidos controles de eficiência sobre o contratado, a transferência da construção, operação e gestão de hospitais às empresas privadas experientes no setor, se realizada adequadamente pelo Poder Público, poderá proporcionar um incremento significativo na qualidade do serviço prestado à população, ampliando a gama de serviços oferecidos e modernização as atuais instalações e equipamentos utilizados.
A PPP surge com uma alternativa jurídica para tentar-se reverter o cenário observado em grande parte dos hospitais públicos, nos quais impera a baixa qualidade no atendimento e, especialmente, a debilidade das instalações.
A modelagem de projetos desta natureza pode efetivar a capacidade potencial de promover significativos avanços ao atendimento da população, aprimorando, prioritariamente, a atual infraestrutura dos centros de atendimento e a qualidade dos serviços prestados. A mínima exigência de um contrato desta natureza se voltará à melhoria das instalações e do sistema de hotelaria dos hospitais, transmitindo ao setor público as sensíveis mudanças verificadas no campo hospitalar privado nas últimas décadas.
O desenvolvimento econômico e o acesso às informações passaram a influir no aumento dos níveis de exigência dos pacientes por um tratamento adequado às suas necessidades, acarretando na exigência pelo aprimoramento nos serviços ofertados e no ambiente hospitalar.
O projeto elaborado para o Hospital Metropolitano de Belo Horizonte prevê que os serviços de hotelaria sejam integralmente prestados pelo concessionário, abrangendo as atividades de higienização do local, nutrição dos pacientes e alimentação dos demais visitantes, recepção e segurança, lavanderia e rouparia hospitalar. Todas estas atividades sob uma constante vigilância do Poder Público e de terceiros especificamente contratados para tanto, de modo que a má prestação poderá desencadear na diminuição dos valores devidos ao contratante privado.
Além de resultar na otimização dos serviços e um consequente impacto na redução dos custos despendidos com tais serviços, o modelo das PPPs, se adequadamente formatado, beneficiará diretamente os usuários do sistema público de saúde, gerando uma evidente melhoria nos precários serviços atualmente prestados no setor público.
No entanto, importante alertar para que os projetos de PPP sejam formatados de forma a equilibrar a atração econômica privada com instrumento de fiscalização e ingerência sobre as atividades exercidas pelo contratante. A inclusão de um sistema de avaliação periódica dos serviços, atrelada diretamente à remuneração do parceiro privado, manterá acesa a atenção e dedicação do contratado, forçando a manutenção perene da mais adequada execução contratual, garantindo sua eficácia e, em última análise, a satisfação popular.
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*Sócio do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados - CPBS
**Acadêmico de Direito
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