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Pelo Dia Internacional da Propriedade Intelectual

Na última terça-feira, dia 26 de abril, comemorou-se mais um Dia Internacional da Propriedade Intelectual, criado no ano 2000, por iniciativa da ONU e da OMPI. Tal comemoração está intimamente ligada ao progresso da civilização. Não há desenvolvimento sem respeito à propriedade, incluída a Propriedade Intelectual, verdadeira mola propulsora das descobertas e das inovações mundiais.

2/5/2011

Pelo Dia Internacional da Propriedade Intelectual

Márcio Costa de Menezes e Gonçalves*

Na última terça-feira, dia 26 de abril, comemorou-se mais um Dia Internacional da Propriedade Intelectual, criado no ano 2000, por iniciativa da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Tal comemoração está intimamente ligada ao progresso da civilização. Não há desenvolvimento sem respeito à propriedade, incluída a Propriedade Intelectual, verdadeira mola propulsora das descobertas e das inovações mundiais.

Segundo a Convenção da OMPI, a Propriedade Intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Verifica-se, assim, a amplitude do tema.

O respeito à Propriedade Intelectual é o combustível para novos investimentos em pesquisas, em novas tecnologias, em marcas que respeitem os direitos dos consumidores, em novas drogas que minimizem ou curem as doenças dos seres humanos...

Ano após ano, no Brasil, o tema vem ganhando importância maior. Nosso país tem dado sinais claros de progredir neste árido terreno. Prova inconteste desta evolução foi a recente exclusão do Brasil da lista dos "mercados notórios" de pirataria, reconhecimento dado pelo governo dos Estados Unidos, sobre os esforços das autoridades brasileiras no combate ao comércio de produtos falsificados. Trata-se de uma decisão preliminar do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), que relacionou os 30 locais que considera "desafiadores" em 2011, deixando o Brasil de fora pela primeira vez em muitos anos.

No relatório do USTR de 2010, o Brasil foi mantido na lista dos países que merecem "atenção" do governo americano, da qual passou a fazer parte em 2007. Até então, integrava a "lista prioritária", formada pelos países que mais notoriamente descumprem as normas internacionais de proteção da Propriedade Intelectual e, por isso, estavam mais sujeitos a sanções dos EUA.

No comunicado em que apresentou o relatório do USTR de 2010, o governo americano reconheceu que "o Brasil aumentou seus esforços" no combate à pirataria. Não deixou de observar, porém, que persistem problemas nas fronteiras e ainda é lento o processo judicial para a punição dos infratores. Dos países que compõem o BRIC, o Brasil é o único a ficar de fora da lista do USTR. A China foi apontada pelo USTR como o que mais tolera a pirataria. Seguem-se Rússia e Índia.

Também, ganha destaque positivo, mesmo que em nível regional, na capital do Estado de São Paulo, as recentes operações policiais comandadas pelo Gabinete de Gestão Integrada de Segurança, da Prefeitura de São Paulo, que vem promovendo emblemáticas e continuadas operações para combater a venda de produtos ilegais em estabelecimentos localizados na região central da cidade de São Paulo, e no cartão postal paulistano, a conhecida região da Avenida Paulista, onde foram interditados diversos estabelecimentos que se prestavam à venda de produtos falsificados e ilegais. O Fórum Nacional de Combate à Pirataria e a Ilegalidade - FNCP vem prestando apoio a mencionadas ações.

Na mesma linha, e fechando o ciclo de comemorações e avanços, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria - CNCP, instalado na estrutura do Ministério da Justiça, no final do mês de fevereiro deste ano, convocou representantes da sociedade civil organizada, para anunciar a criação do Diretório Nacional de Marcas, uma base de dados com informações referentes aos contatos das empresas titulares das marcas registradas mais sujeitas a falsificações.

O acesso a estas informações será feito exclusivamente por servidores públicos de órgãos que atuam no combate aos delitos contra a Propriedade Intelectual e a sonegação fiscal deles decorrentes, como as Polícias Federal e Rodoviária Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal, Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, Secretarias de Segurança Pública estaduais e dos Institutos de Criminalística dos Estados e do Distrito Federal. Um importante e desejado avanço!

Pelos fatos aqui trazidos, temos elementos para comemorar mais este Dia Internacional da Propriedade Intelectual. Há que se destacar por fim, que em maio deste ano, a nossa Lei de Propriedade Industrial – LPI (clique aqui), comemora 15 anos de existência, fato que será objeto de um novo artigo.

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*Advogado especializado em Propriedade Intelectual e sócio do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados, atuante na área de Propriedade Intelectual, em especial no combate às fraudes, com foco no combate à pirataria, às falsificações, ao contrabando e descaminho. É o Presidente fundador do ICI - Instituto do Capital Intelectual

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