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Ah! A Internet

Ninguém duvida da importância da Internet. O volume de informações que ela contém e o acesso fácil de todos a tais informações são, hoje, da maior importância.

14/6/2005

Ah! A Internet


Wilson Silveira*

Ninguém duvida da importância da Internet. O volume de informações que ela contém e o acesso fácil de todos a tais informações são, hoje, da maior importância.

No entanto, o sistema também traz a proliferação da pirataria de direitos de terceiros, para os mais diversos fins, alguns até ininteligíveis.

Marta Suplicy, a prefeita da cidade de São Paulo, a 4ª maior cidade do mundo, protegeu para si o domínio local martasuplicy.com.br. No entanto, existe um domínio martasuplicy.com que, acessado, leva a uma página de um webmaster chamado Intelart, que encaminha para o site... da CIA - Central de Intelligence Agency dos EUA!!!

Paulo Maluf, o polêmico e controvertido político de São Paulo, também foi brindado com um paulomaluf.com, que é dirigido à mesma Intelart, que abre o site... do MI 5, equivalente à CIA no Reino Unido!

A rede conta, também, com o curioso domínio georgebush-saddamhussein.com, registrado por uma entidade chamada godaddy.com. Aberto o site, a informação é que o mesmo está “coming soon”!

Ainda no campo das curiosidades, foram apropriados, no Brasil, domínios com.br como beatlesforever.com.br, elvispresley.com.br, hittler.com.br, alpacino.com.br, assim como de instituições, como fmi.com.br, cia.com.br, fbi.com.br, fortknox.com.br.

No Brasil, nem sequer Jesus (jesus.com.br) ou Deus (deus.com.br), assim como God (god.com.br) e Christ (christ.com.br) escaparam ilesos.

Isso não acontece somente no Brasil, mas em todo o mundo, principalmente no que toca aos domínios pontocom. De onde se tiram exemplos como alqaeda.us, alqaeda.com, alqaeda.biz, assim como nomes de jogadores de futebol conhecidos internacionalmente, como ronaldinho.com, ronaldinho.net, ronaldinhogaucho.com, ronaldo.com, ou rivaldo.com, este último dirigido a um site pornográfico (sexruta.com).

Para que se tenha a exata noção da importância desses fatos, existe o domínio braziliangovernment.com e, até mesmo luisinacioluladasilva.com e .org, que não são do governo brasileiro e nem do presidente do Brasil.

É difícil saber o que pretendem os que registram, em seu nome, domínios como os acima citados. Por outro lado, são bem conhecidos os propósitos dos que se apropriam, como nomes de domínio, de marcas de terceiros, como mgm.com.br, wallmart,com.br, breitling.com.br, sears.com.br, timewarner.com.br, warnervideo.com.br, lamborghini.com.br, waltdisney.com.br, gap.com.br, yokohama.com.br, escada.com.br, tagheuer.com.br, realmadrid.com.br.

Em nosso país, até mesmo inpi.com.br não pertence ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (órgão que registra marcas no Brasil)! Além disso, fapesp.org (Fapesp é o órgão que registra domínios.br) pertence a terceiros.

A conclusão é que a Internet, não obstante represente uma ferramenta indispensável na disseminação de informações em nível mundial, propicia, também, a apropriação indevida, a pirataria, de direitos de terceiros, com finalidades espúrias.

A boa notícia é que há solução para esses casos:

- No caso de um domínio brasileiro apropriado por brasileiro (cidadão ou empresa), é possível, pela legislação brasileira, o ajuizamento de ação judicial contra o registrante do domínio, visando a obter sentença que o obrigue a cancelar o domínio perante o órgão registrado (Fapesp);

- Quando o domínio é estrangeiro (.com, por exemplo), mas o titular é brasileiro, a mesma solução é conveniente;

- No caso de domínio estrangeiro (.com, por exemplo, ou qualquer outro, local de outro país), e o registrante é, também, do exterior, existe o “procedimento de solução de controvérsias” (Domain Name Dispute Resolution Resources), que é uma espécie de “processo virtual”, apresentado perante a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que julga e decide o caso.

O importante, assim, é, antes de mais nada, que cada empresa, titular de marcas, as registre, como nomes de domínio, para evitar apropriação indevida por terceiros, com finalidade de obter vantagens financeiras dos verdadeiros titulares dos direitos.

E, no caso de ocorrer tal apropriação indevida, os escritórios especializados na área de propriedade intelectual contam com todos os meios para, em juízo ou fora dele, corrigir tais situações, retornando os direitos a seus reais titulares.
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*Diretor da CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL e advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados Advogados
 









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