Os impasses do novo Código Florestal
Priscilla Costa Piccirilo Cury*
Sob a ótica dos ambientalistas, o texto é conivente com o desmatamento diante da isenção de multas de áreas desmatadas até 2008 e representa um risco para as florestas do país.
No entanto, deve haver concessões recíprocas para garantir a votação em abril, com novo texto conciliatório orquestrado pela bancada ruralista, que conta com forte apoio de líderes partidários da Câmara, dentre eles, Duarte Nogueira (PSDB-SP), Giovani Queiroz (PDT-PA), Nelson Meurer (PP-PR), todos com militância ruralista.
Dentre os pontos discutidos, está a volta das APPs (Áreas de Preservação Permanente) de 30 metros, ao invés de 15 metros, previstos no relatório de Aldo Rebelo, que teriam que ser recompostas; proteção total de alguns topos de morros; restringir a compensação ambiental em áreas dentro do mesmo Estado em que houve derrubada da mata original; "anistia" ao desmatamento com área de corte menos ampla, datando de 2001, quando editada a alteração da APP.
Um dos pontos mais polêmicos, defendidos pelo Meio Ambiente, consiste na discordância da isenção de RLs (Reservas Legais) em áreas até quatro módulos rurais (de 20 a 100 hectares). Os ruralistas também são irredutíveis em mexer nesse item. Outra polêmica é a concessão aos Estados do poder de legislar sobre o tema. Ambas as questões provavelmente serão levadas a Plenário para votação.
O ponto de convergência consubstancia-se na aceitação, pelo Meio Ambiente, da soma das RLs com as APPs, bem como a dispensa da recomposição das RLs até 80% previstos atualmente na legislação da Amazônia.
Embora haja críticas de militantes ambientalistas e ONGs, o momento e o cenário político são oportunos e deverão ser aproveitados para, finalmente, ser votado o tão esperado Código Florestal, para que os produtores rurais possam trabalhar dentro da legalidade, reduzindo a insegurança jurídica em torno da legislação ambiental.
A urgência na aprovação deve-se ainda em razão do fim do prazo, em junho deste ano, para que os produtores averbem a reserva legal de suas propriedades, a partir de quando estarão sujeitos a penalidades, bem como impedidos de obter novos financiamentos em bancos oficiais.
O meio ambiente deve, sim, ser respeitado, sem colocar em risco o patrimônio natural do país, mas qualquer proposta de modificação à redação de atualização do Código Florestal deve vir embasada em argumentos técnico-científicos e não em fundamentalismo ambiental.
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*Advogada do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados
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