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Previna-se no Carnaval: use o Direito corretamente!

Está se aproximando uma das datas de maior deslocamento de turistas no País, quiçá a maior: o Carnaval. Faltam poucos dias para o seu início e muitos consumidores, sejam foliões ou ávidos por descanso, estão à procura de imóveis para alugar, hotéis para se hospedar, dentre outras preocupações.

4/3/2011

Previna-se no Carnaval: use o Direito corretamente! 

Leonardo Augusto Pires Soares*

Está se aproximando uma das datas de maior deslocamento de turistas no País, quiçá a maior: o Carnaval. Faltam poucos dias para o seu início e muitos consumidores, sejam foliões ou ávidos por descanso, estão à procura de imóveis para alugar, hotéis para se hospedar, dentre outras preocupações. É hora de reforçarmos alguns cuidados para que o seu Carnaval seja bem desfrutado, bem aproveitado.

Como não é possível falar de tudo, escolhi alguns pontos para dar algumas dicas. São elas:

ALUGUEL DE IMÓVEIS – Procure sempre locar através de imobiliárias. Você acaba tendo uma garantia maior, atraindo também a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui) no caso de má prestação de serviços. A falta de informação é um dos maiores problemas enfrentados por turistas e, caso isso ocorra com você, a imobiliária poderá ser acionada, juntamente com o corretor responsável pela transação. Ter o Código de Defesa do Consumidor ao seu lado é garantia, também, de que, numa eventual disputa judicial, você poderá propor a ação onde tem domicílio e não onde está situada a imobiliária, logicamente em local distante. Isso é muito bom: privilégio de foro, garantido pelo CDC.

Também busque o maior número de informações possíveis. Ligue para o PROCON da cidade aonde irá se hospedar (clique aqui para ter acesso a todos os PROCONs do País - e consulte o nome da imobiliária e do corretor responsável pela mesma. Ligue, também, com esse intuito para o CRECI - Conselho Regional de Corretores Imobiliários da região onde pretende se hospedar (clique aqui para ter acesso a todos os CRECI's do País).

Uma dica muito importante: procure alguém na região de situação do imóvel para visitá-lo por você, antes de fechar o contrato. Se não tiver esta pessoa, no mínimo peça fotos do local para verificar se corresponde ao ofertado. Tente, sempre, negociar parte do pagamento para quando der entrada no imóvel. Não há lei que fale qual é esse percentual. Negocie. Quanto menor a entrada, melhor. Não deixe, NUNCA, de pegar os recibos e cópia de contratos ou documentos formalizados. Todo documento é importante!

Além do contrato, dos recibos, outro documento de extrema importância que deve ser providenciado é o check list, uma lista com todos os itens que estão dentro da casa e também dos problemas já existentes, como vidros quebrados, portas estragadas e outros. Esta dica evita inúmeros problemas, posto que você pode ser depois acusado de ter causado um defeito ou estrago que já existia. Se possível, junto desse check list, tire fotografias, mesmo que seja na sua máquina digital ou celular. Poderão ser ratificadas, corroboradas por testemunhas e ter validade caso ocorra algum problema.

Estas são dicas que, se observadas, com certeza diminuirão muito a probabilidade de vocês, consumidor e consumidora, terem problemas, dor de cabeça.

CUIDADO COM OS GOLPES – O consumidor brasileiro tem que ficar cada vez mais esperto com os estelionatários que, em épocas como esta do Carnaval, estão no mercado para tirar proveito dos incautos, dos desavisados. Evite alugar imóveis ou contratar diárias de hotel com PESSOAS FÍSICAS através da internet ou frágeis anúncios de jornal. NUNCA, mas NUNCA mesmo, adiante qualquer valor sem pesquisar melhor a acomodação oferecida. Muitos casos acontecem de o meliante, estelionatário, sacar os valores que você depositou e quando você vai ver a acomodação oferecida, muitas das vezes ela nem existe ou está compromissada com outros consumidores. Uma situação como esta acima pode trazer um imenso prejuízo, uma imensa dor de cabeça. Muitas das vezes não é só o prejuízo material, mas também o fim de um belo projeto de Carnaval.

PACOTES DE VIAGEM - No caso de pacotes de viagem, verifique, antes de fechar o contrato, também, se a empresa é cadastrada para prestar serviços turísticos junto ao Ministério do Turismo (clique aqui). Para garantir seus direitos, guarde toda publicidade por que você se orientou, pois o serviço a desfrutar tem de corresponder ao que foi veiculado.

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*Advogado do escritório Almeida, Soares & Albeny Advogados Associados, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano e Secretário-Geral da entidade

 

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