Consciência e o Poder Judiciário no combate à pirataria
Rodrigo Badaró de Castro*
Conseqüência disso, sentimos e notamos alguns esforços para se evitar a banalização de um dos Direitos mais nobres dos cidadãos, que é o Direito de Criação, e o Direito de uma livre e sadia concorrência, alvo principal dos efeitos nefastos da pirataria.
Em primeiro plano, nos deparamos com uma forte manifestação de repudio a pirataria e propostas de combate pelo Governo e diversos segmentos da sociedade, o que originou beneficamente na concretização da CPI da Pirataria, que mostrou ao público as faces e as lesões que o presente crime gera, e conseqüentemente do Conselho Nacional de Combate a Pirataria. Assim, notamos que do ponto de vista institucional as providencias estão sendo tomadas, todavia é uma pergunta jaz, Como afinal diminuir e combater a pirataria?
Pois bem, é imperativa a conscientização de que a pirataria não é engraçada, como escutamos em rodas, em dizeres cotidianos, afirmação vangloriosa de um cidadão que diz ter um “personal muambeitor” ou que possui filmes e jogos que sequer estão nas lojas, etc... Em outra esfera, muitos forçam para um efeito psicológico da fácil obtenção de vantagem financeira perante os “corretos”, ou mecanismo de satisfação interna de punir uma industria por eventuais preços supostamente elevados.
Ora, é imprescindível uma mudança cultural da população, pois nos dizeres de Cícero “Minha consciência tem maior peso sobre mim do que a opinião do mundo inteiro”, e principalmente uma demonstração do Judiciário de que, conforme o sonho pragmático clichê de que o “crime não compensa”. Destarte, pergunto onde está a consciência do Brasileiro e o medo da atuação do Estado ? Digo isso, mesmo e principalmente para os usuários de coisas piratas, como CDs, DVDs, softwares, roupas, eletroeletrônicos, etc... pois são estes os fomentadores do crime.
Com efeito, não podemos esquecer que são várias as campanhas que tentam sensibilizar a todos de que o simples gesto de se comprar um produto pirata traz prejuízos bilionários ao Estado além de perda de postos de trabalho formal, conforme vários estudos já registraram. Se não bastasse, é evidente que este simples ato é o combustível de uma teia criminosa gigantesca e internacional. Assim, por mais obvio que soe, somente quando o cidadão sentir que ao pagar mais barato num produto pirata estará promovendo um possível caos social é que poderá ter a “dor de consciência” necessária para barrar o ímpeto consumerista de ganho em detrimento de produtos originais.
Por outro lado, mesmo que seja notória a exemplar atuação do Superior Tribunal de Justiça, tanto do ponto de vista institucional como pelo reflexo de inúmeros julgamentos com imposição de condenações rigorosas, são preocupantes algumas decisões do Judiciário. Ou seja, é com nitidez solar que percebesse que a afronta aos Direitos Autorais no Brasil, por mais antigo que seja a sua proteção e por mais completo que seja o o seu arcabouço legal, vem sendo por muito banalizados, premiando-se aqueles que sempre estiveram no limite da legalidade, pois ao se decidir que um contrafator, mesmo que usuário, seja somente condenado ao pagamento por eventual produto usado ou criminalmente compelido a prestar breves esclarecimentos, estaremos sepultando o caráter punitivo e colocando no mesmo patamar aqueles que possuem consciência e os que não.
A pirataria no Brasil somente será efetivamente diminuída quando concomitantemente ao combate institucional, houver uma mudança cultural que somente pode ser feita por meio de programas de educação, campanhas educativas e orientação social e principalmente uma atuação firme do judiciário a fim de coibir tamanha afronta. Contudo, sabemos da falta de conhecimento e educação que assola nosso Brasil e isso deve ser ponderado, todavia o que mais impressiona e entristece é que as camadas mais afortunadas da sociedade e pessoas jurídicas afrontam os Direitos Autorais, maculando um preceito lógico de que quem tem conhecimento e educação teria, em tese, uma conscientização formada e uma avaliação sedimentada dos efeitos da pirataria.
Assim, fazem parte considerável deste cenário como usuárias contínuas de produtos piratas, certamente se respaldando no sentimento de impunidade hoje existente e na total desconsideração da proteção a criação e propriedade intelectual.
Por fim, é importante cada um fazer seu papel no intuito de refletir e provocar em outros uma reflexão acerca dos males de todos os “pequenos” atos e que nossa nobre justiça alicerce a tenha o condão punitivo demonstrando que o Direito da Criação é essencial não somente no presente, mas primordialmente no futuro, pois é a proteção que estimula a criação e o desenvolvimento, justificando investimentos financeiros e intelectuais.
Todos nós já criamos ou podemos criar um dia, registremos, pois, que antes mesmo de Cristo, Mecenas, ministro do Imperador Otávio Augusto, virou protetor dos intelectuais e suas obras. Busquemos nosso Mecenas interior e que o Judiciário defenda com rigor tão nobre direito, punindo os que não tenham a capacidade de domar sua consciência.
____________
*Advogado do escritório Azevedo Sette Advogados
____________